TCE-PB considera ilegal doação de imóvel público à UNIFIP em Piancó e manda suspender transferência
Por Blog do Clilson Sexta-Feira, 21 de Agosto de 2026
O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) se manifestou pela manutenção da decisão que considerou ilegal a doação de um imóvel público da Prefeitura de Piancó ao Centro Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda., mantenedor da UNIFIP. O caso tramita no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) por meio do Processo TC nº 08454/23 e teve origem em uma denúncia relacionada a atos praticados em 2023.
O parecer, assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, analisou recurso apresentado pelo ex-prefeito Daniel Galdino de Araújo Pereira contra o Acórdão AC1-TC 01993/25. Segundo o documento obtido pelo Blog do Clilson (BC1), o gestor tentou reverter a decisão que barrou a transferência do patrimônio municipal.
TCE mandou suspender transferência do imóvel
A decisão anteriormente adotada no processo foi contundente. O Tribunal considerou ilegal a doação do imóvel municipal à instituição privada caso a transferência já tivesse sido concluída, diante da ausência do procedimento previsto na legislação de licitações.
O TCE também determinou a suspensão imediata de quaisquer atos administrativos destinados à transferência do bem. Caso a doação já tivesse sido efetivada, determinou que a Prefeitura adotasse providências para que o imóvel retornasse ao patrimônio de Piancó.

A Auditoria do Tribunal, ao examinar posteriormente o recurso do prefeito, afirmou que não foi apresentado fato novo capaz de modificar a deliberação e opinou pela manutenção da decisão.
Lei municipal escolheu previamente a UNIFIP
Um dos pontos mais relevantes encontrados pelo BC1 está na forma como a operação foi estruturada.
A Lei Municipal nº 1.543/2023 autorizou o Executivo de Piancó a desafetar e doar o imóvel diretamente ao Centro Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda., a UNIFIP. Para o MPC, justamente a individualização antecipada da empresa beneficiária entrou em confronto com as exigências da Lei Federal nº 14.133/2021.
A legislação admite hipóteses específicas para doações de bens públicos, mas o parecer concluiu que a exceção para dispensa de licitação não encontrava respaldo suficiente nesse caso.
Outras instituições poderiam disputar o imóvel
A investigação documental revela outro ponto que chama atenção.
Segundo o Ministério Público de Contas, existe uma pluralidade de instituições de ensino superior na região que poderiam preencher os requisitos de eventual processo licitatório e igualmente atender ao interesse público pretendido pelo município.
Na avaliação apresentada ao TCE, a lei municipal, ao indicar previamente a UNIFIP, inviabilizou a realização do procedimento competitivo e impediu a ampla concorrência.
Na prática, a questão levantada pelos órgãos de controle não é simplesmente se a instalação de uma instituição de ensino seria benéfica para Piancó. O ponto central é outro: por que uma instituição privada específica foi escolhida para receber diretamente um patrimônio público quando, segundo o parecer, outras instituições poderiam disputar o imóvel?
Essa é uma questão de interesse público que emerge da fundamentação do processo e merece esclarecimento dos responsáveis pela operação.
MPC: princípio da impessoalidade foi desrespeitado
O parecer utiliza termos ainda mais fortes ao analisar a conduta administrativa.
Segundo o documento, ficou evidente que o princípio constitucional da impessoalidade foi desrespeitado. Para o órgão, entregar diretamente o terreno à UNIFIP como beneficiária eliminou a postura isenta e imparcial que deveria orientar a administração do patrimônio público.
O MPC ressalta que o Tribunal não está declarando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.543/2023. A análise é sobre a legalidade dos procedimentos utilizados para a licitação e a doação.
O parecer conclui que os atos examinados contrariaram exigências da Lei nº 14.133/2021 e princípios previstos na Constituição Federal, justificando o reconhecimento da ilegalidade.
Caso também chegou à Justiça
Outro detalhe identificado pelo Blog do Clilson é que existe demanda judicial envolvendo os mesmos fatos.
O MPC, entretanto, sustentou que a existência de processo judicial não impede o TCE de continuar analisando a operação. O parecer destaca a independência entre as instâncias judicial, administrativa e de controle externo, salvo eventual determinação judicial expressa suspendendo o processo no Tribunal de Contas.
Procurador pede derrota do recurso
Ao final da análise, o procurador Bradson Tibério Luna Camelo opinou pelo conhecimento do recurso, por ter sido apresentado dentro do prazo, mas pediu seu não provimento, o que significa manter a decisão desfavorável à doação do imóvel.
O parecer também requer a comunicação ao denunciante. O documento foi emitido em João Pessoa em 10 de junho de 2026.
O que ainda precisa ser esclarecido
A documentação analisada pelo BC1 abre questões que podem aprofundar a investigação jornalística: qual é o imóvel e qual seu valor de mercado; qual sua área e localização; quais encargos foram impostos à instituição beneficiária; quem apresentou originalmente a proposta de doação; quais estudos justificaram a escolha específica da UNIFIP; se houve avaliação formal do terreno; e em que estágio se encontra atualmente a transferência ou eventual devolução do patrimônio.
O parecer disponibilizado ao Blog do Clilson não traz elementos suficientes para responder a todas essas perguntas. Por isso, qualquer conclusão além do que está documentado exigirá análise dos autos completos, da Lei Municipal nº 1.543/2023 e dos atos administrativos que antecederam a doação.
O BC1 deixa espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Piancó, do ex-prefeito Daniel Galdino de Araújo Pereira e da UNIFIP sobre os fatos apontados no processo.