UNIFIP é condenada em mais duas ações por demissões discriminatórias contra membros da mesma família
Por Wanessa Meira - Polêmica Patos Quarta-Feira, 19 de Agosto de 2026
O Centro Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda., mantenedor da Unifip, foi condenado em mais duas ações trabalhistas que reconheceram como discriminatórias as demissões de integrantes de uma mesma família. As novas decisões beneficiam a ex-professora Aristeia Candeia de Melo e o ex-funcionário Albanes Candeia de Melo.
As sentenças foram proferidas pela Vara do Trabalho local no dia 6 de agosto de 2026. Nos dois processos, a Justiça concluiu que os desligamentos foram motivados pelo vínculo familiar dos trabalhadores com uma pessoa investigada por supostas irregularidades na instituição, sem que tivesse sido demonstrada participação individual dos empregados nos fatos investigados.
No processo de Aristeia Candeia de Melo, de número 0000787-13.2025.5.13.0019, a Justiça condenou a instituição ao pagamento da remuneração em dobro relativa ao período de afastamento, além de indenização por danos morais de R$ 15 mil. A planilha judicial anexada à sentença apurou crédito bruto de R$ 235.224,57 em favor da ex-professora.
Já no processo de Albanes Candeia de Melo, de número 0001133-82.2025.5.13.0012, a condenação também compreendeu o pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento e indenização de R$ 15 mil por danos morais. O crédito bruto calculado em favor do ex-funcionário alcançou R$ 80.164,96.
Ao fundamentar as duas decisões, o juízo destacou que a legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias relacionadas à situação familiar do empregado. As sentenças registram que não foram comprovadas condutas ilícitas, omissões funcionais ou participação de Aristeia e Albanes nas irregularidades atribuídas a outro integrante da família.
As duas sentenças são de primeira instância e ainda podem ser objeto de recursos. A possibilidade de revisão das decisões, entretanto, não congela os valores apurados, que continuarão sendo corrigidos e acrescidos dos encargos aplicáveis até um eventual pagamento.
Caso de ex-pró-reitora já foi confirmado pelo TRT-13
As novas condenações se somam ao processo da ex-pró-reitora Alana Candeia de Melo. Nesse caso, a sentença que reconheceu a demissão discriminatória já foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em julgamento realizado no dia 21 de julho de 2026.
O TRT-13 manteve o reconhecimento de que Alana foi dispensada em razão de seu vínculo familiar, preservando a condenação ao pagamento em dobro da remuneração correspondente ao período de afastamento e a indenização por danos morais. O Tribunal apenas reduziu o valor da reparação moral para R$ 29.284,00 e determinou a adequação dos cálculos.
A planilha de liquidação do processo de Alana, de número 0000688-52.2025.5.13.0016, apurou crédito trabalhista de R$ 154.481,56.
Somados os créditos brutos reconhecidos em favor de Aristeia, Albanes e Alana, as três condenações atingem R$ 469.871,09.
Quando considerados também honorários advocatícios, custas judiciais e demais encargos constantes das planilhas, o custo total atribuído à instituição nos três processos chega a aproximadamente R$ 543.280,23. Esses valores também estão sujeitos à atualização até a data do efetivo pagamento.
Atuação jurídica
Os processos foram conduzidos pelos advogados Taciano Fontes e Adelmo Júnior, responsáveis pela representação dos ex-integrantes da instituição nas ações que discutem o caráter discriminatório das demissões.
Outros familiares ainda buscam reparação
Além dos três profissionais que já obtiveram decisões favoráveis, outros integrantes da mesma família que também foram desligados da instituição mantêm ações em andamento na Justiça do Trabalho.
Caso o entendimento sobre o caráter discriminatório das demissões seja repetido e mantido nos demais processos, a soma global das reparações poderá superar R$ 1 milhão.
As decisões mais recentes reforçam o entendimento de que o poder do empregador de dispensar trabalhadores sem justa causa não permite que uma pessoa seja responsabilizada profissionalmente por fatos atribuídos a parentes, sem comprovação de participação, conhecimento ou conduta individual que justifique o desligamento.
A reportagem segue com espaço aberto para manifestação da referida instituição..