Davi Maia comemora afastamento da Mesa Diretora da Câmara de Patos e revela que nova eleição ocorrerá em 10 dias
Por Vicente Conserva Terça-Feira, 20 de Janeiro de 2026
O vereador Davi Maia (Rede), responsável pela pedido de nulidade de voto da eleição da mesa diretora da Câmara de Patos, comentou que o deferimento da tutela de urgência da ação já era esperado e que a justiça foi feita. A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante determinou a suspensão da eleição da mesa diretora e determinou o afastamento da presidente da casa Juvenal Lúcio de Sousa do cargo, Tide Eduardo (Republicanos), além de todos os demais membros.
Segundo o parlamentar, uma nova eleição deve ocorrer em 10 dias. “Nós já esperávamos que fosse feita a justiça, haja vista que a presidente aqui na Câmara de Patos está no quarto mandato consecutivo”, falou ele.
Segundo Maia, a ação foi impetrada no ano passado junto ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Tribunal de Justiça “para que fosse cumprida a lei e mesmo porque a a lei orgânica e o regimento interno da casa aqui, diz que só pode mais um mandato subsequente”.
A suspensão ocorre após ser deferido o pedido de tutela de urgência feito pelo vereador David Maia (Rede) por, segundo ele, existir “uma afronta ao artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Patos”. Segundo o pedido deferido, a vereadora Tide Eduardo está ocupando o cargo de presidente da Câmara desde 05 de abril de 2019, e a última eleição para o biênio 2025/2026 configuraria seu quarto mandato.
Ele alegou que “a Lei Orgânica Municipal veda expressamente a reeleição de qualquer membro da Mesa para o mesmo cargo, e que a recondução ilimitada afronta o princípio republicano e a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, que limita a recondução a uma única vez, independentemente da legislatura”.
Detalhes sobre o que determinou a justiça
A decisão que defere o pedido de urgência trouxe os seguintes pontos:
- Determinar o afastamento de todos os membros da Mesa Diretora eleita no referido pleito (biênio 2025/2026) até o julgamento final da presente ação;
- Determinar que o Vereador José Ítalo Gomes Cândido, na qualidade de 1º Vice-Presidente da Mesa eleita no pleito nulo, assuma interinamente a Presidência da Câmara Municipal de Patos, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar da intimação desta decisão, com a finalidade exclusiva e improrrogável de, em dez dias corridos, convocar e realizar nova eleição para a Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, observando-se a vedação à reeleição, nos termos do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas legais e regimentais vigentes.
- Também foi fixada uma multa diária (astreintes) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a incidir pessoalmente sobre o patrimônio dos vereadores afastados e do Vice-Presidente empossado, em caso de descumprimento de quaisquer das determinações desta decisão.