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Afastamento de Tide Eduardo e da Mesa da Câmara de Patos resultará em nova eleição para o atual biênio

Por Redação 40 Graus com Click PB   Terça-Feira, 20 de Janeiro de 2026

A Justiça da Paraíba determinou nesta terça-feira (20) a suspensão dos efeitos da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Patos, no Sertão do estado, realizado no último dia 5 e que levou a presidência da casa a vereadora Tide Eduardo (Republicanos). A decisão é assinada pelo juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara de Comarca de Patos.

A suspensão ocorre após ser deferido o pedido de tutela de urgência feito pelo vereador David Maia (DC) por, segundo ele, existir “uma afronta ao artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Patos”. Segundo o pedido deferido, a vereadora Tide Eduardo está ocupando o cargo de presidente da Câmara desde 05 de abril de 2019, e a última eleição para o biênio 2025/2026 configuraria seu quarto mandato.

Ele alegou que “a Lei Orgânica Municipal veda expressamente a reeleição de qualquer membro da Mesa para o mesmo cargo, e que a recondução ilimitada afronta o princípio republicano e a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, que limita a recondução a uma única vez, independentemente da legislatura”.

Detalhes sobre o que determinou a justiça

A decisão que defere o pedido de urgência trouxe os seguintes pontos:

  • Determinar o AFASTAMENTO CAUTELAR de todos os membros da Mesa Diretora eleita no referido pleito (biênio 2025/2026) até o julgamento final da presente ação;
  • Determinar que o Vereador José Ítalo Gomes Cândido, na qualidade de 1º Vice-Presidente da Mesa eleita no pleito nulo, assuma interinamente a Presidência da Câmara Municipal de Patos, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar da intimação desta decisão, com a finalidade exclusiva e improrrogável de, em dez dias corridos, convocar e realizar nova eleição para a Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, observando-se a vedação à reeleição, nos termos do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas legais e regimentais vigentes.
  • Também foi fixada uma multa diária (astreintes) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a incidir pessoalmente sobre o
    patrimônio dos vereadores afastados e do Vice-Presidente empossado, em caso de descumprimento de
    quaisquer das determinações desta decisão.

Próximos passos

 

Agora, a justiça irá providenciar a intimação da Câmara de Patos, da Presidente afastada, Valtide Paulino dos
Santos (Tide Eduardo), e do Vice-Presidente,  José Ítalo Gomes Cândido, para imediato cumprimento desta
decisão, por Oficial de Justiça, em regime de urgência.

Os réus, caso queiram poderão apresentar contestação dentro do prazo legal. O Ministério Público também terá representante intimidado para prestar manifestação sobre o caso.

Confira decisão:

 

 

 
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Publicado em Segunda-Feira, 5 de Janeiro de 2026
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