O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou, por unanimidade, nesta segunda-feira (14), o pedido liminar da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na Paraíba (Abrasel-PB) que buscava suspender os efeitos da Lei do Couvert Artístico. A legislação determina que o valor cobrado dos clientes por apresentações ao vivo em bares e restaurantes seja repassado integralmente aos músicos.
A Abrasel argumentava que a norma interferia nas relações privadas entre artistas e estabelecimentos, ferindo a autonomia contratual. Também alegava que a Assembleia Legislativa teria extrapolado sua competência ao legislar sobre temas de natureza trabalhista e civil, que seriam de competência exclusiva da União.
Apesar da negativa da liminar, o mérito da ação ainda será analisado pelo Órgão Especial do TJPB. Em nota, a Abrasel informou que aguardará o teor completo da decisão antes de se posicionar oficialmente, mas reiterou sua confiança no acolhimento de seus argumentos.
Sancionada pelo governador João Azevêdo, a Lei do Couvert Artístico determina que o valor cobrado dos clientes seja integralmente destinado aos artistas que se apresentam. A única exceção é quando houver acordo coletivo prevendo a retenção de até 20% para cobrir encargos sociais, trabalhistas e direitos autorais.
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