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Trama golpista: Defesa de Bolsonaro já pensa em dosimetria e busca pena menor

Por O Globo   Quinta-Feira, 14 de Agosto de 2025

Ao longo das 197 páginas das alegações finais protocoladas na noite desta quarta-feira (13) no Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa de Jair Bolsonaro não apenas pede a absolvição do ex-presidente e tenta colocar em xeque a credibilidade da delação premiada de Mauro Cid, mas também já dá sinais de que pensa na dosimetria de uma eventual condenação – e busca uma pena menor para o ex-ocupante do Palácio do Planalto.

Entre os pedidos de Bolsonaro estão a absolvição do ex-presidente e a anulação da delação de Mauro Cid, sob o argumento de que o ex-ajudante de ordens apresentou “omissões, falhas, seleções ou ainda ambiguidades”, que impedem que “suas declarações sejam confiáveis e usadas como provas”. Mas a defesa do ex-presidente também preparou o terreno pensando no “pior dos cenários”, já que a sua condenação é dada como certa por integrantes do PL e pelo entorno bolsonarista.

Em um dos pedidos finais da petição protocolada pelo time do advogado criminalista Celso Vilardi, a defesa levanta uma possibilidade: na “remota hipótese de não ser reconhecida a improcedência da ação penal”, ou seja, se Moraes decidir condenar Bolsonaro, que não o puna por todos os crimes pelos quais é réu perante o Supremo.

Na petição, Vilardi pede que os crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito (de 4 a 8 anos) e tentativa de golpe de Estado (com pena prevista de 4 a 12 anos de prisão) sejam considerados como se fossem um só. Para os advogados de Bolsonaro, o crime de abolição violenta do Estado democrático de direito já absorveria o de golpe de Estado, ou seja, Bolsonaro não deveria ser condenado pelos dois – e sim apenas pelo primeiro.

Bolsonaro é investigado por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Somados os cinco crimes, a pena pode chegar a 43 anos de prisão, caso ele seja condenado pela Primeira Turma do STF.

Porém, se abolição violenta do Estado democrático de direito já contiver o de golpe de Estado, a pena poderia ser reduzida em até 12 anos.

Para os advogados de Bolsonaro, a junção é necessária para evitar “somatórios artificiais de pena” e afastar a “duplicação indevida de pena sobre o mesmo núcleo de conduta, preservando-se os princípios da proporcionalidade, da legalidade e da individualização da sanção penal”.

“A própria extensão do tipo penal do art. 359-L [o crime de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito] indica, por si só, a existência de um único plano de ação”, sustenta a defesa.

“O objetivo descrito — abolir, por violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito — comporta, naturalmente, em seu seio, a destituição do governo democraticamente eleito. O que há, no caso concreto, é a descrição de um encadeamento único de atos com desdobramentos diversos, mas todos guiados por uma mesma intenção: impedir a alternância de poder prevista pela Constituição da República.”

Esses crimes foram estabelecidos na lei de 2021 que revogou a Lei de Segurança Nacional, herança do regime militar , e que foi assinada por Bolsonaro e os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Walter Braga Netto (Defesa) – todos réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista.

Até agora, a maioria dos ministros da Primeira Turma do STF tem entendido em sentido contrário, ou seja, tem computado os dois crimes – e só recentemente o ministro Luiz Fux passou a trilhar esse caminho, considerando que um absorve o outro.

Conforme informou O GLOBO, Fux passou a defender que não é possível condenar os envolvidos ao mesmo tempo pelos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático Direito. De acordo com o novo entendimento, o primeiro crime englobaria o segundo, e somente a pena dele deveria ser aplicada, diminuindo a punição final.

A defesa ainda pede que, se Bolsonaro for condenado por organização criminosa (com pena prevista de 3 a 8 de anos de prisão), que sejam afastados agravantes que poderiam aumentar a pena, como o fato de ex-presidente supostamente exercer o comando da trama golpista e da atuação do grupo envolver o emprego de arma de fogo.

 

Divergência

 

Fux já disse que, “em determinadas ocasiões”, se depara com pena exacerbada. Em um dos casos mais emblemáticos de divergência com Moraes, o ministro defendeu em abril deste ano uma pena de apenas 1 ano e seis meses a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo, no dia dos atos golpistas de 8 de Janeiro.

Para Fux, Débora cometeu apenas o crime de deterioração do patrimônio tombado. Mas acabou prevalecendo o voto de Moraes, que a condenou a uma pena de 14 anos considerando que ela também praticou outros crimes, como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.

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