Justiça rejeita embargos apresentados por Brenna que questionou decisão que afastou presidente e Mesa da Câmara
Por Vicente Conserva - 40 graus Quarta-Feira, 21 de Janeiro de 2026
A juíza 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, negou provimento aos Embargos de Declaração interportos pela vereadora Brenna Victoria Leonardo Ferreira Nóbrega (PSB), em face da decisão interlocutória proferida por este Juízo que deferiu o pedido liminar e determinou a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026, o afastamento cautelar de seus membros e a assunção interina da Presidência pelo vereador José Ítalo Gomes Cândido, com a finalidade exclusiva de convocar e realizar novas eleições.
A rejeição ocorreu pelo fato da magistrada não vislumbrar qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão atacada.
Brenna, na condição de 2ª Vice-Presidente da Mesa afastada, e alegando ser a vereadora mais votada da Casa Legislativa, argumentou contradição na decisão. Sustentando ela que o afastamento cautelar de todos os membros da Mesa Diretora configura, em seu entendimento, a hipótese de "vacância de todos os cargos da Mesa", prevista no artigo 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal (ID 129355443, pág. 26).
Os embargos ainda alegam que, “em caso de vacância total, a norma regimental impõe a assunção interina ao Vereador mais votado, e não ao 1º Vice-Presidente, que foi igualmente afastado, o que configuraria a contradição e demandaria a modificação da decisão para que ela assuma a Presidência interina. Requer, ao final, o conhecimento e o provimento dos embargos, com efeitos infringentes, para sanar a alegada contradição e adequar o comando judicial ao regramento interno, determinando sua assunção ao cargo interino”.
No entanto, a juíza decidiu que sua decisão monocrática em tutela de urgência estabeleceu uma distinção jurídica fundamental entre a figura da vacância automática do cargo, prevista no Regimento Interno (Art. 28 - ID 129355443, suspensão cautelar dos efeitos da eleição pág. 26) para hipóteses de descontinuidade orgânica (morte, renúncia ou perda definitiva do mandato), e a que foi a medida imposta pelo Juízo.
Assim decidiu a magistrada:
“O afastamento cautelar de todos os membros eleitos para o biênio 2025/2026 não configura, automaticamente, a vacância total para os fins do artigo 28 do Regimento Interno. A vacância total regimental é uma situação de fato e de direito que enseja a aplicação irrestrita das regras de sucessão interna. Por outro lado, o afastamento cautelar por determinação judicial é uma medida de controle que cria um regime jurídico provisório e excepcional, cujo comando de sucessão é exercido pelo próprio Juízo, com o objetivo de garantir a efetividade da tutela e a estabilidade institucional. Neste caso, a decisão judicial agiu de modo metódico e preciso, estabelecendo uma linha de sucessão interina controlada e limitando os poderes do sucessor.
Ao nomear o Vereador JOSÉ ÍTALO GOMES CÂNDIDO, na qualidade de 1º Vice-Presidente da Mesa eleita e afastada, a decisão não o reconduziu ao exercício pleno da Presidência, mas apenas lhe conferiu um mandato judicial específico e improrrogável prazo de dez dias. : o de convocar e realizar novas eleições no Trata-se de uma delegação judicial de atribuição administrativa específica, com a finalidade precípua de restabelecer a normalidade democrática no âmbito do Poder Legislativo.
O interino não assumirá o comando político da Casa para exercer todas as prerrogativas do cargo de Presidente, mas apenas para cumprir a diligência ordenada pelo Juízo, que é a realização de um novo pleito.
Esta medida de controle judicial sobre a sucessão visa justamente evitar o tumulto e a insegurança jurídica que decorreriam da aplicação imediata de uma regra de vacância destinada a cenários de crise institucional não controlada, como seria o caso da assunção pelo Vereador mais votado (Art. 28 do Regimento Interno), cuja finalidade é diversa daquela buscada pela tutela de urgência concedida, que é a rápida transição para a nova eleição.”
Ítalo está tomando posse nesta manhã de quarta-feira (21) após o procurador Jose Lacerda ter sido notificado da decisão já que os oficiais de Justiça não conseguiram localizar a presidente Tide Eduardo.