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Ítalo Gomes assume presidência da Câmara de Patos para ato exclusivo de convocar novas eleições

Por Vicente Conserva - 40 graus   Quarta-Feira, 21 de Janeiro de 2026

Após decisão judicial, o vereador Ítalo Gomes assumiu na manhã de hoje (21) de forma interina, o comando da Câmara Municipal de Patos. A Justiça anulou ontem a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026 e determinou o afastamento cautelar de todos os seus membros.

A decisão, proferida pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara da Comarca de Patos, atende a pedido de tutela de urgência formulado em ação ajuizada pelo vereador David Carneiro Maia.

Cabe ressaltar que, na decisão monocrática da magistrada, o afastamento cautelar de seus membros e a assunção interina da Presidência pelo vereador José Ítalo Gomes Cândido, tem a finalidade exclusiva de convocar e realizar novas eleições.

Em trecho da decisão, a juíza disse:

"Ao nomear o Vereador JOSÉ ÍTALO GOMES CÂNDIDO, na qualidade de 1º Vice-Presidente da Mesa eleita e afastada, a decisão não o reconduziu ao exercício pleno da Presidência, mas apenas lhe conferiu um mandato judicial específico e improrrogável prazo de dez dias. : o de convocar e realizar novas eleições no Trata-se de uma delegação judicial de atribuição administrativa específica, com a finalidade precípua de restabelecer a normalidade democrática no âmbito do Poder Legislativo.

O interino não assumirá o comando político da Casa para exercer todas as prerrogativas do cargo de Presidente, mas apenas para cumprir a diligência ordenada pelo Juízo, que é a realização de um novo pleito.

Esta medida de controle judicial sobre a sucessão visa justamente evitar o tumulto e a insegurança jurídica que decorreriam da aplicação imediata de uma regra de vacância destinada a cenários de crise institucional não controlada, como seria o caso da assunção pelo Vereador mais votado (Art. 28 do Regimento Interno), cuja finalidade é diversa daquela buscada pela tutela de urgência concedida, que é a rápida transição para a nova eleição.”

O vereador ex-primeiro vice-presidente da Mesa eleita, deve, com tal atribuição exclusiva, convocar e realizar, em até dez dias, nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026, respeitando a vedação à reeleição. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada pessoalmente aos vereadores afastados e ao presidente interino.

Vereadora não poderia ter sido reeleita, segundo decisão

Segundo o autor da ação nº 0814266-17.2025.8.15.0251, a eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 é manifestamente ilegal por violar o artigo 27 da Lei Orgânica do Município, que proíbe a reeleição de qualquer integrante da Mesa para o mesmo cargo. Alega também que a então presidente, Valtide Paulino dos Santos (Tide Eduardo), foi reconduzida ao cargo pela quarta vez consecutiva, o que contraria expressamente a norma municipal e os princípios constitucionais da alternância de poder e do regime republicano

Na fundamentação, a juíza destacou que, mesmo à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a recondução sucessiva não poderia ocorrer. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, assentou o limite de uma única recondução ou reeleição sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora, independentemente de se tratar da mesma legislatura, o que visa impedir a perpetuação de grupos no poder”, pontuou.

Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça considerou presentes tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano.

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