Presidente Hugo Motta recebe representantes de entidades civis para debater pautas sociais

Por Helder Moura Terça-Feira, 30 de Setembro de 2025
Justiça da Paraíba concedeu, nesta terça-feira (30/09), liminar impondo medidas contra as empresa Meta, Vivo, Claro e TIM para conter o chamado “golpe do falso advogado”. Trata-se de uma tutela de urgência inaudita de altera pars (sem ouvir a outra parte), no processo ajuizado pela Amib (Associação de Mobilização, Impacto Social, Ambiental e dos Direitos Básicos).
A decisão atinge a Meta (controladora do WhatsApp) e as operadoras Vivo, Claro e TIM, no processo nº 0849344-60.2025.8.15.2001, determinando a adoção de ações concretas para reduzir fraudes digitais praticadas por perfis falsos e linhas telefônicas vinculadas ao chamado “golpe do falso advogado”.
O juízo destacou a necessidade de resposta rápida e coordenada das empresas para proteger consumidores e coibir o uso criminoso das plataformas e serviços. A liminar fixa obrigações com prazos definidos para todas as rés, começando pela criação de canais específicos e amplamente divulgados para denúncias de perfis profissionais falsos e tentativas de golpe, além da entrega de relatórios circunstanciados com as providências adotadas.
As empresas deverão implementar mecanismos automatizados de detecção de fraudes e reforçar a verificação de identidade de usuários e contratantes. A decisão também alcança conteúdos impulsionados: anúncios pagos que promovam esquemas com identidades falsas deverão ser bloqueados preventivamente, como medida de contenção imediata.
Para as operadoras, a ordem exige verificação rigorosa de identidade na ativação de novas linhas e a abertura de um canal prioritário de atendimento às denúncias, com resposta obrigatória em até quatro horas e bloqueio imediato da linha quando a fraude for comprovada.
Já para a Meta, a decisão impõe verificação adicional para contas que se apresentem como perfis profissionais, a implementação de sistemas de inteligência artificial para identificar contas falsas, a criação de um canal prioritário para casos de apropriação de identidade com análise em até duas horas e a adoção de medidas educativas dentro do aplicativo.
A empresa deverá, ainda, emitir alertas aos usuários, oferecer selo de verificação para perfis profissionais, aplicar filtros para bloquear mensagens típicas de golpe e publicar relatórios periódicos de transparência. O magistrado reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano diante da escalada de relatos de fraude, sustentando que plataformas digitais e operadoras têm dever de cuidado no ambiente de consumo.
Ministério Público – A decisão também determina a intimação do Ministério Público para atuar no feito e encerra com “intimem-se e cumpra-se”, reforçando a exigibilidade imediata das medidas.
Em termos processuais, a liminar reconsidera despacho anterior que havia postergado a análise da tutela e sucede movimentações como a redistribuição do caso às Varas Cíveis e a negativa de conhecimento de agravo interposto antes de decisão de primeiro grau, evitando supressão de instância.
Com a liminar em vigor, as rés passam a operar sob prazos de 15, 30, 60 e 90 dias, conforme a complexidade das providências, e ficam obrigadas a comprovar o cumprimento das ordens, sob pena de responsabilização.
Para consumidores e profissionais impactados, a expectativa é de resposta mais rápida a denúncias, maior transparência, redução de exposição a golpes e melhora na confiança de quem utiliza serviços de mensagens e telefonia para trabalho e vida pessoal.
CONFIRA … Decisão da Justiça