TJPB mantém direito das academias cobrarem de profissionais por uso das instalações
Por Angélica Nunes e Laerte Cerqueira Quarta-Feira, 29 de Outubro de 2025
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve nesta quarta-feira (29), suspensa a lei estadual que impedia academias e outras entidades de cobrar valores de profissionais de saúde e de educação física pelo uso de suas instalações.
A decisão referendou, por maioria de votos, a liminar concedida pela desembargadora Túlia Neves que suspende os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025 até o julgamento final da ação.
A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada em maio deste ano, proibia academias públicas ou privadas, filantrópicas ou não de cobrarem de personal trainers, fisioterapeutas e outros profissionais pelo uso dos espaços onde atendem seus clientes.
Ação movida pelo Sindicato das academias
A ação foi movida pelo Sindicato das Academias e demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB). A entidade argumentou que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e condições para o exercício profissional, além de violar os princípios constitucionais da propriedade privada, da livre concorrência e da livre iniciativa.
Segundo o sindicato, a relação jurídica entre academias e profissionais de saúde ou educação física é de natureza civil-contratual, e não de consumo, motivo pelo qual o Estado não poderia impor proibições que interferissem nessa dinâmica. O Sindicato também alegou que a lei estaria sendo interpretada de forma extensiva por órgãos de fiscalização, como o Procon-JP, que vêm impedindo as academias de cobrar pelo uso de suas instalações.
Decisão referendada
<>
Na decisão que concedeu a liminar, a desembargadora Túlia Neves entendeu que há elementos suficientes para suspender a aplicação da lei. Ela destacou que a norma aparenta extrapolar a competência legislativa do Estado e interferir em relações privadas.
“A tentativa de regulamentar essa relação sob o pretexto de proteção ao consumidor aparenta invadir a esfera de competência legislativa da União”, afirmou a magistrada.
Para a relatora, a lei também pode violar princípios constitucionais da ordem econômica, como os da propriedade privada, livre iniciativa e livre concorrência.
Com o voto da desembargadora confirmado pela maioria dos membros do Órgão Especial, a suspensão da Lei nº 13.694/2025 continua valendo até o julgamento definitivo da ação.