Pais e mães que abandonarem os filhos vão ter que pagar indenização, define Estatuto
Por Joaquim Neto - Click PB Quarta-Feira, 29 de Outubro de 2025
Uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), publicada na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU) define que o abandono afetivo de crianças e adolescentes passa a ser caracterizado, a partir de agora, como ilícito civil. A mudança ocorreu por meio da lei 15.240/2025, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB).
A sanção reforça que compete aos pais prestar assistência afetiva e efetiva aos filhos, por meio de convívio ou visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento. Segundo o governo, a medida busca combater a negligência, abuso, discriminação, violência ou abandono em núcleos familiares.
O advogado Rinaldo Mouzalas citou que, com isso, fica justificado o pagamento de indenização por danos morais, que variará de caso a caso. “Não há (valor mínimo). “Sempre será analisado caso a caso”, disse. Para o advogado, a mudança representa “um grande avanço”.
“Um grande avanço. O legislador concretiza a família e os valores familiares, sobretudo o afeto. (O legislador) determinou que a paternidade deve ser responsável”, explicou o advogado.
Conforme Mouzalas, não havia lei expressa garantindo o direito. “Havia apenas decisões judiciais. Agora, pai ou mãe, que abandonem afetivamente os filhos, por força de lei, terão de pagar indenização”, disse em entrevista ao ClickPB.
O que é o abandono afetivo?
O abandono afetivo é definido pela omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir o sustento, mas também o cuidado emocional, a convivência familiar, a guarda, assistência material e afetiva. Também envolve respeitar os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos no processo educacional da criança e adolescente, garantindo que possam ter liberdade de criação e acesso às fontes de cultura.
Na perspectiva da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os responsáveis devem zelar pela orientação das crianças quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais, pela solidariedade e apoio nos momentos de sofrimento ou dificuldade e pela presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente — quando possível de ser atendida.