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Campanha eleitoral começa neste domingo; entenda o que muda e o que os candidatos podem fazer agora

Por G1   Domingo, 16 de Agosto de 2026

A campanha eleitoral começa neste domingo (16), e os candidatos agora já podem fazer propaganda nas ruas e na internet. Na TV e no rádio, a propaganda só começa em 28 de agosto.

O que os candidatos podem fazer a partir deste domingo:

  • pedir voto explicitamente
  • comícios
  • caminhadas, passeatas e carreatas
  • distribuição de material gráfico
  • uso de alto-falantes e amplificadores de som, dentro dos horários e limites estabelecidos pela legislação
  • anúncios pagos em jornais, nos limites definidos pela legislação
  • propaganda na internet, em sites e nas redes sociais

"As regras sobre a propaganda eleitoral existem, em primeiro lugar, para tentar garantir igualdade de condições na disputa eleitoral. Elas definem até quando se pode fazer propaganda e estabelecem limites para que a competição se dê com algum equilíbrio entre os concorrentes", explica Amanda Cunha, autora do livro "Direito Eleitoral Sancionado".

 

O pontapé da campanha presidencial

Os principais candidatos à Presidência da República decidiram começar oficialmente a campanha com atos em seus berços políticos:

 

  • Lula (PT) estará em São Bernardo, onde iniciou a carreira política como sindicalista;
  • Flávio Bolsonaro (PL) fará um ato no Rio de Janeiro, onde foi deputado estadual por quatro mandatos e eleito senador;
  • Renan Santos (Missão) vai lançar a campanha na faculdade de Direito da USP, em São Paulo, onde cursou a graduação, sem se formar;
  • Ronaldo Caiado (PSD) estará em Goiás, estado que governou por dois mandatos;
  • Romeu Zema (Novo) fará um ato em Minas Gerais, onde foi eleito e reeleito governador.

 

Lula, Flávio Bolsonaro, Renan Santos, Ronaldo Caiado e Romeu Zema — Foto: Ricardo Stuckert, Vittor Sales e João Cotta

Lula, Flávio Bolsonaro, Renan Santos, Ronaldo Caiado e Romeu Zema — Foto: Ricardo Stuckert, Vittor Sales e João Cotta

 

 

🤳🏻E nas redes sociais?

A partir deste domingo, os candidatos também podem fazer propaganda na internet. A legislação permite, por exemplo, a publicação de conteúdos nos próprios perfis e o impulsionamento pago.

O conteúdo patrocinado, no entanto, deve ser usado para promover ou beneficiar a própria candidatura. Não é permitido pagar para ampliar o alcance de posts com ataques e críticas a adversários.

Nas redes, é permitido:

Não é permitido:

 

  • impulsionar propaganda eleitoral negativa, como críticas ou ataques a adversários
  • pagar ou oferecer vantagem econômica para que empresas ou influenciadores façam publicações político-eleitorais em seus próprios perfis, nem promover "campeonato de cortes"
  • publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos feitos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e nas 24 horas seguintes à votação
  • realizar enquetes relacionadas ao processo eleitoral

 

Até quando vai a campanha?

Os prazos variam de acordo com o tipo de propaganda. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico, por exemplo, podem ocorrer até as 22h da véspera do 1º turno, marcado para o dia 4 de outubro.

📢 Alto-falantes e amplificadores de som também podem funcionar até a véspera, entre 8h e 22h. Devem, porém, respeitar a distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis e hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

O impulsionamento de conteúdo na internet pode ocorrer até 1º de outubro.

Se houver segundo turno para presidente da República ou governador, a campanha é retomada e segue até a véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro.

 

📺Quando começa o horário eleitoral na TV e no rádio?

 

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.

Durante esse período, candidatos, partidos, federações e coligações têm espaço na programação das emissoras, conforme as regras e a distribuição de tempo previstas pela legislação eleitoral.

 

❌O que é proibido no dia da eleição?

 

No dia da votação, é proibida a realização de atos de campanha, como boca de urna, distribuição de material de propaganda e abordagem de eleitores com o objetivo de influenciar o voto.

O eleitor pode, no entanto, manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, por exemplo, usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato ou partido.

 

Como denunciar irregularidades eleitorais?

 

Situações como compra de votos, propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral.

A partir deste domingo, o eleitor poderá usar o aplicativo Pardal, do TSE, para informar casos de propaganda irregular e outros ilícitos eleitorais. Sempre que possível, é importante reunir fotos, vídeos, links ou outros elementos que ajudem a comprovar a denúncia.

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