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MPE vai à Justiça para barrar candidatura de Daniella Ribeiro na 1ª suplência de Nabor Wanderley

Por João Paulo Medeiros - JP Online   Sábado, 15 de Agosto de 2026

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o indeferimento do registro de candidatura da senadora Daniella Ribeiro (PP) ao cargo de 1ª suplente de senador. Ela é candidata na chapa encabeçada pelo ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos).

A ação de impugnação foi protocolada neste sábado (15) pelo procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga. No início da semana uma outra ação, assinada pelo advogado Olímpio Rocha, já tinha questionado o registro.

O argumento central é de que Daniella, por ser mãe do atual governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), estaria alcançada pela inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal.

Para o MPE, suplência não é reeleição.

O procurador sustenta que a Constituição permite a candidatura de quem já possui mandato eletivo e é candidato à reeleição. O problema, segundo o MPE, é que Daniella não está tentando renovar o mandato de senadora, mas concorrer a uma posição diferente: a de primeira suplente.

"A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral utiliza a distinção entre titular e suplente em diferentes contextos. Em matéria de consultas, por exemplo, o TSE assentou que o suplente, por não possuir as prerrogativas do titular, não detém legitimidade para formular consulta à Corte Superior", discorre o MPE.

"Assim, a aplicação da inelegibilidade ao caso concreto decorre não apenas da literalidade do art. 14, § 7º, da Constituição Federal, mas também se mostra coerente com sua finalidade. O dispositivo impede que o parentesco com o titular do Poder Executivo seja utilizado para viabilizar candidaturas diversas dentro da mesma circunscrição, ressalvando somente a continuidade de mandato eletivo já legitimamente obtido pelo próprio candidato mediante sua reeleição", complementa Marcos Queiroga.

A manifestação cita decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar que a exceção prevista no artigo 14, parágrafo 7º, deve ser interpretada de forma restritiva e alcança apenas quem já é titular de mandato e disputa a renovação do mesmo cargo.

Parentesco com o governador está no centro da ação

A Constituição estabelece restrições à candidatura, na mesma circunscrição eleitoral, de cônjuges e parentes de até segundo grau do presidente, governadores e prefeitos, ressalvando aqueles que já sejam titulares de mandato eletivo e estejam disputando a reeleição.

No caso analisado pelo MPE, Daniella é mãe de Lucas Ribeiro, atual governador da Paraíba, e pretende disputar uma vaga de suplente ao Senado pelo próprio Estado.

A Procuradoria Regional Eleitoral entende que os dois requisitos para a aplicação da exceção não estão presentes simultaneamente: Daniella é titular de mandato eletivo, mas não concorre à reeleição.

Advogados de Daniella ainda não foram notificados

A assessoria da senadora Daniella Ribeiro informou ao Blog, na manhã deste sábado (15), que os advogados dela ainda não foram notificados da ação de impugnação movida pelo MPE. De acordo com a assessoria, os advogados irão apresentar defesa após serem notificados da ação.

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