Eleições 2026: Procuradoria Regional Eleitoral pede impugnação da candidatura de Janine Lucena
Por João Paulo Medeiros - JP Online Sábado, 15 de Agosto de 2026
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ingressou com uma ação de impugnação para tentar 'barrar' a candidatura da 1ª suplente ao Senado, Janine Lucena (PSD). Ela é filha do ex-prefeito Cícero Lucena (MDB) e disputa uma vaga na suplência do senador Veneziano Vital (MDB).
A ação tem por base elementos colhidos durante a Operação Mandare, que apurou um suposto aparelhamento de uma facção ligada ao tráfico na gestão municipal da Capital.
É a terceira impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na mesma tese, fundamentada no parágrafo 4º do artigo 17 da Constituição Federal. As outras duas foram movidas tendo como alvos o ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (MDB); e o presidente da Câmara de João Pessoa, vereador Dinho Dowsley (MDB).
No caso de Janine, o procurador Marcos Queiroga argumenta que ela já foi denunciada por duas vezes. Uma das ações por corrupção eleitoral, junto ao TRE, recebida no dia 3 de agosto deste ano; e outra por organização criminosa, na seara criminal, recebida em março de 2026.
A tese defendida pelo MPE é que para existir o impedimento do artigo 17 da Constituição, que barra candidaturas de pessoas integrantes ou apoiadas a grupos paramilitares e/ou armados, não é necessário o trânsito em julgado dos processos; nem a apreciação em 2º Grau, como ocorre com a Lei da Ficha Limpa.
Janine Lucena não possui condenações em nenhum dos dois processos.
"Não se pretende, nesta AIRC, antecipar o julgamento da ação penal ou formular juízo de culpabilidade criminal. O que se submete a esta Justiça Eleitoral é questão diversa e constitucionalmente autônoma: se os elementos já produzidos demonstram, com segurança suficiente, vínculo consciente e juridicamente relevante da candidata com a utilização de organização criminosa armada no processo eleitoral, atraindo a incidência direta do art. 17, § 4º, da Constituição Federal", discorre a ação.
"Não se trata, assim, de provar nesta AIRC a culpabilidade penal de MARIA JANINE pelo crime do art. 299 do Código Eleitoral. O objeto da cognição é outro: verificar se está suficientemente demonstrado o fato constitucionalmente relevante, consistente na utilização consciente, em atividade político-eleitoral, do domínio territorial, da capacidade intimidatória e do poder coercitivo da organização criminosa. É exatamente essa situação que o conjunto probatório anteriormente descrito revela", complementa o MPE.
O pedido de impugnação ainda será analisado pelo TRE.
Em nota, os advogados da ex-secretária executiva da Saúde de João Pessoa afirmam que "o pedido se baseia em uma presunção de culpa e em precedente do TRE do Rio de Janeiro que, segundo seus argumentos, não guarda relação com a situação jurídica de Janine Lucena. A candidata, afirma a defesa, nunca foi condenada criminalmente e não possui qualquer envolvimento ou condenação relacionada a organização criminosa".
Janine foi um dos alvos da Operação Mandare, em 2024. O MPE sustenta que ela teria intermediado a contratação de pessoas ligadas a uma facção na gestão municipal de João Pessoa, em troca de apoio territorial e político. Ela nega as acusações.
Leia a nota na íntegra
A defesa de Janine Lucena recebe com profunda indignação o pedido de impugnação de sua candidatura ao cargo de suplente de senador, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
A defesa sustenta que o pedido se baseia em uma presunção de culpa e em precedente do TRE do Rio de Janeiro que, segundo seus argumentos, não guarda relação com a situação jurídica de Janine Lucena. A candidata, afirma a defesa, nunca foi condenada criminalmente e não possui qualquer envolvimento ou condenação relacionada a organização criminosa.
Janine Lucena jamais participou ou integrou qualquer organização criminosa. A defesa afirma ainda que as alegações apresentadas na representação não estão acompanhadas de provas submetidas ao contraditório.
Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, a candidata, segundo a defesa, sequer teve denúncia recebida contra si ou foi submetida a qualquer juízo de culpa. Para a defesa, considerar o contrário significaria afrontar o princípio constitucional da presunção de inocência, utilizando alegações ainda não confirmadas pela Justiça brasileira como fundamento para restringir o direito de candidatura.
A defesa também questiona a validade e a cadeia de custódia de elementos utilizados na representação, sustentando que não podem ser considerados suficientes para estabelecer qualquer responsabilidade criminal da candidata.
Por fim, a defesa de Janine Lucena reafirma sua confiança na Justiça e espera o deferimento de sua candidatura ao cargo de suplente de senador, com o reconhecimento da plena regularidade de sua situação jurídica.