O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o texto-base da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que altera regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outros pontos. A legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores; e o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições são as principais inovações do texto. (segue abaixo as principais mudanças)
A votação do texto-base teve 367 votos favoráveis e 86 contrários. O número expressivo foi devido ao acordo entre as lideranças tanto da oposição quanto da situação sobre o tema.
Da bancada da Paraíba, sete votaram favoráveis às mudanças, quatro votaram contra. O deputado Hugo Motta foi o único que não estava presente no momento da votação. Confira o placar:
SIM
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Damião Feliciano (União)
Luiz Couto (PT)
Mersinho Lucena (PP)
Murilo Galdino (Republicanos)
Wellington Roberto (PL)
Wilson Santiago (Republicanos)
NÃO
Cabo Gilberto Silva (PL)
Gervásio Maia (PSB)
Romero Rodrigues (Podemos)
Ruy Carneiro (Podemos)
NÃO COMPARECEU
Hugo Motta (Republicanos-PB)
A Câmara dos Deputados segue nesta quinta-feira com a análise dos destaques. O principal ponto de discussão em Plenário é a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).
A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.
Além das sobras, os destaques tratam de fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos); número de candidatos de cada partido; candidaturas coletivas; e janela partidária, entre outros. Os deputados também devem analisar um segundo texto da minirreforma, que trata sobre regras de inelegibilidade.
Após a votação dos destaques, o texto segue para apreciação do Senado. O Congresso tem articulado para votar alterações nas regras eleitorais até o começo de outubro. Isso porque, para serem válidas já nas eleições de 2024, essas propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e Senado, além de sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de 6 de outubro – ou seja, um ano antes do pleito.
As alterações propostas no projeto fazem mudanças consideráveis no que se refere aos mecanismos de participação feminina na política.
As novas regras, por exemplo, estabelece que o o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente. Na prática, abre brecha para que as verbas sejam usadas para candidatos homens, já que não especifica quais seriam esses benefícios.
Outro prejuízo é que as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente. Na prática, pode desestimular iniciativas para ampliar a participação feminina no processo, sobretudo em partido com menor número de filiadas e federado com outros maiores.
A lei, no entanto, não tem só retrocesso e traz avanços, tais como:
Há mudanças também nas regras eleitorais relativas às contas partidárias, como a legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas.
O projeto também restringe as doações de pessoas físicas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior.
Outra inovação é que a proposta autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves; além de outras mudanças:
Propaganda eleitoral
A proposta prevê que, nos dias de eleições, estados e municípios deverão oferecer – de forma indireta ou direta – serviço público de transporte coletivo de passageiros gratuito.
O volume do serviço habitualmente disponibilizado não poderá sofrer redução. A diminuição da oferta poderá configurar ilícito cível-eleitoral, abuso de poder econômico, político e de autoridade.
Além disso, o texto estabelece que o governo local poderá, em acordo com a Justiça Eleitoral, criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação; usar veículos públicos disponíveis ou requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo
Outras mudanças
A proposta da minirreforma também muda datas do calendário eleitoral