Em manifestação dentro da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 0600498-97.2024.6.15.0028, que transcorre na Justiça Eleitoral de Patos, protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que pede a cassação da chapa de vereador do MDB e consequente perda de mandato do vereador reeleito Josmá Oliveira, o promotor de Justiça Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral, Diogo D'Arolla Pedrosa Galvão, opinou na tarde desta sexta-feira, dia 16, pela cassação do mandato do parlamentar, bem como que seja decretada a sua inelegibilidade por participar ativamente da fraude na chapa nas últimas eleições municipais em Patos.
O Ministério Público Eleitoral da Paraíba ainda se manifestou pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Movimento Democrático Brasileiro de Patos, anulando assim todos os votos da chapa, e com consequente recontagem dos votos.
A ação do PDT acusa claramente o parlamentar em tela de ter articulado as candidaturas laranjas e fictícia no partido, visando a fraudar o DRAP (Demonstrativo de Regularização de Atos Partidários).
O entendimento do promotor de justiça eleitoral é que, após as oitivas, é que houve fraude à cota de gênero com registro de candidatura fictícia com participação do vereador e de outra candidata Luciana Pereira Dias que acabou desistindo da sua candidatura um dia após pedir registro de candidatura, tendo confessado em depoimento que votou em Josmá Oliveira, vereador reeleito. Luciana afirmara ainda que, mesmo após a sua desistência no início, continuou na militância e dando apoio a Josmá.
Para a promotoria, houve o entendimento de que a candidata Luciana Pereira Dias não poderia concorrer, por não apresentar prestação de contas da eleição anterior, mas teria se colocado à disposição do partido, agindo com a “clarividência que se tratava apenas de uma candidatura pro forma, natimorta, apenas com o escopo de tentar suprir a deficiência da cota”.
Assim, o promotor Diogo D'Arolla entende que tanto Josmá como Luciana anuíram/participaram da fraude à cota de gênero com registro de candidatura feminina fictícia.
Veja parte do entendimento da promotoria:
“Nesse contexto, conforme consta nas linhas acima, é incontroverso que embora o MDB tenha preenchido o percentual feminino de candidaturas femininas no momento do registro do DRAP, esse percentual subsequentemente evanesceu por força de desistências. Este elemento é objetivo e, como dito, todos convergem nessa linha, inclusive o investigado Josmá Oliveira que manejou a AIJE 0600496-30.2024.6.15.0251, na posição de investigante, aduzindo justamente que o patamar da cota não foi atingindo embora argumente, linhas gerais que houve um abuso de poder político/econômico por parte da presidente do partido MDB (Priscila Lima) para “implodir” o próprio partido e prejudicar a candidatura do investigante/investigado.
Com todas as vênias a quem discorde, jamais se poderá reconstruir em termos processuais, o que realmente ocorreu nas multimencionadas reuniões do MDB. Há em torno disso depoimentos intrinsecamente contraditórios e também externamente díspares, quando colocados um ao lado de outro. Existem em muitos depoimentos, ainda, um forte conteúdo especulativo, típico de ações eleitorais. É preciso, portanto, na avaliação ministerial, aguçar o tirocínio e analisar elementos objetivos.”
Conclusão:
"Pelo exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pela procedência em parte dos pedidos iniciais, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, a fim de que, nos termos da Súmula 73 do TSE: (i) seja cassado o DRAP do MDB de Patos, alusivo às eleições 2024, com cassação dos registros/diplomas a ele vinculados; (ii) seja decretada a inelegibilidade de Luciana Pereira Dias e Josmá Oliveira da Nóbrega, vez que anuíram/participaram da fraude à cota de gênero com registro de candidatura feminina fictícia; (iii) seja declarada a nulidade dos votos obtidos pelo MDB, com recontagem dos quocientes eleitorais."
Clique no link abaixo e verja todo o parecer do MP Eleitoral
Caso a juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, julgue pela procedência da ação, decidindo pelo acolhimento do pedido de nulidade dos votos obtidos pelo MDB e com a recontagem dos quocientes eleitorais, Patos terá alteração no quadro do Legislativo Municipal, ascendendo o PP com mais um representante na Casa Juvenal Lúcio de Sousa. O partido além de Maikon Minervino deverá ter o advogado Héber Tiburtino, que também chegou a ser ouvido, como beneficiado pela recontagem dos votos.
« Voltar