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Promotoria considera Josmá Oliveira peça-chave na suposta fraude na chapa do MDB de Patos em 2024

Por Redação 40 Graus    Terça-Feira, 20 de Maio de 2025


A manifestação contundente e esclarecedora da promotoria de Justiça Eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), de número 0600498-97.2024.6.15.0028, que julga a suposta fraude cometida pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Patos, pode ser determinante para cassação de toda a chapa que teve 10 candidatos a vereador em Patos nas eleições de 2024, e consequente cassação do mandato do parlamentar Josmá Oliveira da Nóbrega, apontado como peça-chave desse quebra-cabeça.

Na visão e análise dos fatos do promotor de Justiça Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral, Diogo D'Arolla Pedrosa Galvão, o vereador reeleito Josmá Oliveira, único beneficiado com a suposta fraude, foi peça-chave e preponderante para que todo o processo fosse maculado a ponto de ele pedir não só a sua inelegibilidade, como também, a perda do mandato com a anulação dos votos de toda a chapa.

Para promotoria, Luciana Pereira Dias e Josmá Oliveira da Nóbrega, “anuíram/participaram da fraude à cota de gênero com registro de candidatura feminina fictícia”, sendo assim necessário que “seja declarada a nulidade dos votos obtidos pelo MDB, com recontagem dos quocientes eleitorais, com consequente inelegibilidade dos dois.

Luciana Dias, cabo eleitoral confessa de Josmá Oliveira, como mostra o vídeo a seguir, foi participante da farsa eleitoral, segundo o promotor, cujo objetivo era burlar a lei eleitoral com relação a cota de gênero.

O entendimento do promotor de justiça eleitoral é que, após as oitivas, é que houve fraude à cota de gênero com registro de candidatura fictícia com participação do vereador e de outra candidata Luciana Pereira Dias que acabou desistindo da sua candidatura um dia após pedir registro de candidatura, tendo confessado em depoimento que votou em Josmá Oliveira, vereador reeleito. Luciana afirmara ainda que, mesmo após a sua desistência no início, continuou na militância e dando apoio a Josmá.

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Para a promotoria, houve o entendimento de que a candidata Luciana Pereira Dias não poderia concorrer, por não apresentar prestação de contas da eleição anterior, mas teria se colocado à disposição do partido, agindo com a “clarividência que se tratava apenas de uma candidatura pro forma, natimorta, apenas com o escopo de tentar suprir a deficiência da cota”.

“Ainda que a candidata diga que “ia para luta”, obviamente trata-se de uma tergiversação que surge ao final do seu depoimento, quando ela percebeu em que posição já tinha se colocado (e também ao investigado Josmá) ao longo da sua inquirição. Trata-se claramente de pessoa que nunca teve a genuína pretensão de ser candidata e registrou sua candidatura apenas para o partido "tentar cumprir a cota", entendeu o promotor.

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Para promotoria, “essa candidatura, ainda que de um dia aproximadamente, não foi uma mera “tentativa de fraude”, data venia. Foi a fraude, pedindo escusas a quem discorde. Havia uma espécie de “desespero” interno quando se percebeu que as candidaturas femininas estavam minguando e poderia ocorrer questionamentos jurídicos pelo não atingimento da cota após o registro do DRAP. Aquela altura, a presidente do partido MDB (Priscila) e a liderança partidária de fato (Josmá) estavam rompidos e a referida senhora havia desistido totalmente de se imiscuir na refrega político partidária, mesmo porque, como se divulga de modo público e notório, trata-se de residente europeia, realmente portadora do título de nobreza pelo qual é conhecida (baronesa), vez que casada com um barão belga. Portanto, temendo o não atingimento da cota, lançou-se mão de um registro de uma candidatura fictícia (Luciana) no dia 15.09.24, com total clarivdência que se tratava apenas de uma candidatura pro forma, natimorta, apenas com o escopo de tentar suprir a deficiência da cota. Os elementos indicam que a candidatura (fictícia) de Luciana era de conhecimento do investigado Josmá ou ele com ela ao menos anuiu.”

Apesar de Josmá Oliveira dizer em depoimento que todas as candidatas do MDB tinham efetiva intenção de concorrer à vereança, a promotoria entendeu que não.

Em alegação da defesa do vereador, “a presidente do partido MDB (Priscila Lima) com apoio de adversários manipulou as candidaturas femininas para prejudicar a reeleição do investigado, vez que ela (Priscila Lima) não conseguiu espaço político para se candidatar à eleição majoritária como prefeita, para a promotoria”.

Josmá Oliveira da Nóbrega disse ainda “que a presidente do partido MDB (Priscila Lima) com apoio de adversários manipulou as candidaturas femininas para prejudicar a reeleição do investigante, vez que ela (Priscila Lima) não conseguiu espaço político”.

Já o PDT sustentou na ação que “houve fraude à cota de gênero feminina no MDB, pois não se atingiu o percentual mínimo e houve candidaturas fictícias.

Nos autos, o próprio Josmá Oliveira, vereador eleito pelo MDB, diz igualmente que houve fraude à cota de gênero feminina dentro do seu próprio partido, argumentando, contudo, que existiu uma conduta dolosa da presidente da grei (Priscila Lima) para sabotar a própria agremiação, levando a desistências em sequência de candidatas para não atingimento da cota de gênero a fim de prejudica-lo.

A ação do PDT acusa claramente o parlamentar em tela de ter articulado as candidaturas laranjas e fictícia no partido, visando a fraudar o DRAP (Demonstrativo de Regularização de Atos Partidários).

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Diante dos fatos apurados, Diogo D'Arolla Pedrosa Galvão, opinou na sexta-feira, dia 16 de maio, pela cassação do mandato do parlamentar, bem como que seja decretada a sua inelegibilidade por participar ativamente da fraude na chapa nas últimas eleições municipais em Patos, além de pedir a inelegibilidade de Luciana Pereira.

O Ministério Público Eleitoral da Paraíba ainda se manifestou pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Movimento Democrático Brasileiro de Patos, anulando assim todos os votos da chapa, e com consequente recontagem dos votos.

O advogado Delmiro Gomes, autor da ação, acredita que tanto os argumentos usados pela acusação como pelo promotor de Justiça, são claros e suficientes para cassação do DRAP, bem como a perda do mandato do parlamentar em questão.

O caso agora está nas mãos da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, que caso julgue pela procedência da ação, decidirá pelo acolhimento do pedido de nulidade dos votos obtidos pelo MDB e com a recontagem dos quocientes eleitorais, o que alteraria o quadro do Legislativo Municipal, ascendendo o advogado Héber Tiburtino (PP). O partido já tem representante na Casa Juvenal Lúcio de Sousa, o também advogado Maikon Minervino.

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