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Ministro Dias Toffoli não conhece recurso do Avante da Paraíba e mantém chapa indeferida

Por Camila Bezerra - Click PB   Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu manter o indeferimento da chapa do Avante para o cargo de deputado federal na Paraíba. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (16), mantendo o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

O acórdão da Justiça Eleitoral paraibana havia indeferido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda para o cargo de Deputado Federal nas Eleições Gerais de 2026 por descumprimento da cota legal de gênero.

A Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) foi ajuizada originalmente pelo Ministério Público Eleitoral, apontando que a nominata do Avante não atingiu o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.

Na origem, o TRE-PB constatou que o Avante apresentava 12 candidaturas, sendo 9 masculinas (75%) e 3 femininas (25%). Após a renúncia homologada de uma candidata, a proporção caiu ainda mais, restando apenas 2 mulheres com candidaturas ativas.

O partido tentou reverter o indeferimento alegando a desistência tácita de candidatos homens no próprio processo do DRAP. No entanto, a legislação e a jurisprudência eleitoral exigem a homologação formal da renúncia nos autos individuais de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) para produzir efeitos no cálculo de gênero.

Ao analisar a peça recursal enviada ao TSE, o relator ministro Dias Toffoli acolheu o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral e apontou vício processual insanável na via escolhida pela defesa. De acordo com o texto da decisão, a contestação de acórdão de TRE sobre condições de registrabilidade (DRAP) exige a interposição de Recurso Especial Eleitoral, e não de Recurso Ordinário. Por não haver dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, a interposição inadequada é considerada erro crasso, impedindo que a peça seja recebida ou convertida.

“Conforme se extrai do art. 63, II, da Res.-TSE nº 23.609/2019, é cabível recurso especial (…) a interposição de recurso ordinário eleitoral na hipótese configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.”

Ministro Dias Toffoli, relator da matéria no TSE.

Decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE, após recurso do Avante da Paraíba

Decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE, após recurso do Avante da Paraíba (Foto: Decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE, após recurso do Avante da Paraíba)

Decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE, após recurso do Avante da Paraíba

Decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE, após recurso do Avante da Paraíba (Foto: Decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE, após recurso do Avante da Paraíba)

Decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE, após recurso do Avante da Paraíba

Decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE, após recurso do Avante da Paraíba (Foto: Decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE, após recurso do Avante da Paraíba)

Decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE, após recurso do Avante da Paraíba

Decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE, após recurso do Avante da Paraíba (Foto: Decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE, após recurso do Avante da Paraíba)

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