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TRE-PB manda Meta suspender impulsionamento de postagens contra Veneziano e identificar autor do perfil

Por Click PB   Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio de decisão do desembargador Aluizio Bezerra Filho, determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram e Facebook, suspenda a distribuição remunerada de dois anúncios publicados com conteúdo desfavorável ao candidato ao Senado Veneziano Vital do Rêgo (MDB).

A ação foi apresentada pela coligação Juntos Para a Paraíba Dar o Próximo Passo e por Veneziano contra Nabor Wanderley da Nóbrega Filho e a Meta. A representação também questiona a atuação de 42 contas do Instagram, que, segundo a coligação, teriam feito comentários favoráveis a Nabor e negativos a Veneziano durante a disputa eleitoral.

De acordo com a coligação, a página “Canal de Atendimento Nc”, no Facebook, e o perfil @canal.atendimentonc, no Instagram, teriam impulsionado publicações com as expressões “Explica isso pra Paraíba, Veneziano Vital” e “Explica pra Paraíba, Veneziano Vital!”, acompanhadas de uma manchete jornalística sobre a destinação de recursos públicos.

Na ação, os autores pediram, em caráter de urgência, a suspensão das 42 contas e dos anúncios patrocinados.

Conforme a decisão, porém, os elementos apresentados até o momento não são suficientes para comprovar que as 42 contas sejam falsas, automatizadas ou estejam submetidas a um controle comum. Por isso, o pedido de suspensão integral dos perfis e de requisição ampla dos dados cadastrais e técnicos foi negado nesta fase.

Contudo, o desembargador Aluizio Bezerra Filho apontou indícios de irregularidade no impulsionamento remunerado de conteúdo eleitoral negativo relacionada a página intitulada “Canal de Atendimento Nc”, prática que não é permitida pela legislação eleitoral. Os anúncios ficaram disponíveis entre os dias 11 e 13 de setembro de 2026.

De acordo com a decisão, a Meta deverá cessar a distribuição dos dois anúncios no prazo de 24 horas após a intimação. A empresa também terá que preservar, por 180 dias, os registros técnicos relacionados à página e às publicações. Em até cinco dias, deverá fornecer à Justiça Eleitoral, sob sigilo, informações necessárias para identificar as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na criação, administração, contratação ou pagamento da publicidade.

Ainda conforme o parecer, o relator destaca que, neste momento, não é possível identificar se Nabor Wanderley é o responsável pelos anúncios. De acordo com o desembargador, não havia elementos suficientes para afirmar que o candidato administrou a estrutura denominada “Canal de Atendimento Nc”, contratou os anúncios ou realizou o pagamento. A identificação dos responsáveis será objeto das diligências determinadas à Meta.

“A medida cautelar adequada e proporcional consiste, portanto, na cessação do impulsionamento dos dois anúncios individualizados e na preservação e obtenção dos dados estritamente necessários à identificação de seus responsáveis, sem alcançar a circulação orgânica do conteúdo e sem antecipar conclusão sobre a responsabilidade de Nabor Wanderley”, diz a decisão.

O TRE-PB estabeleceu ainda multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, em caso de descumprimento das determinações. A decisão tem caráter liminar e determinou também a intimação de Nabor Wanderley para apresentar defesa no prazo de dois dias. Após as diligências, o processo deverá retornar para análise da Justiça Eleitoral.

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