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TRE multa Policial Caio em R$ 12 mil após vídeo chamando Cabo Gilberto de 'cabo de panela' e 'cabo de peia'

Por Click PB   Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) multou o candidato a deputado Caio Márcio Ângelo de  Sousa em R$ 12 mil por propaganda negativa contra o também candidato a deputado Cabo Gilberto.

Cabo Gilberto acusou o adversário de veicular um vídeo de conteúdo eleitoral negativo dirigido a ele, no qual critica sua atuação parlamentar.

Ele teria empregado as expressões como “Cabo de Panela”, “Cabo de Peia” e “careca do PL”, além de exibir objeto identificado como “cipó de boi”, afirmando que o adversário estaria “merecendo é isso aqui”.

A publicação encerra-se com crítica à renovação do mandato do representante e apresentação da candidatura do representado, mediante menção ao nome “Policial Caio” e ao número eleitoral 1088.

A publicação teria sido submetida a impulsionamento pago, circunstância que teria ampliado artificialmente sua divulgação na rede social.

Em decisão anterior, foi deferida a tutela de urgência para determinar que cessasse o impulsionamento pago e removesse a publicação.

Preliminarmente, o Policial Caio alegou limitação de acesso aos documentos em razão do sigilo inicialmente dos autos.

No mérito, sustentou que o conteúdo constitui manifestação política marcada por humor, ironia e sátira, inexistindo incitação efetiva à violência. Quanto ao impulsionamento, argumentou que a simples indicação “Patrocinado” não seria suficiente para demonstrar a autoria da contratação, a titularidade da conta de anúncios, o período ou o valor despendido. Informou, ainda, o integral cumprimento da tutela de urgência.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência parcial da representação, com confirmação definitiva da tutela provisória, aplicação de multa e remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral de primeiro grau para apuração de eventuais ilícitos penais.

O Juiz Auxiliar, Bianor Arruda Bezerra Neto, no mérito, julgou “parcialmente procedente” os pedidos e reconheceu a irregularidade do impulsionamento pago de propaganda eleitoral negativa, reconhecer a irregularidade do conteúdo veiculado na internet, confirmar, em caráter definitivo, a tutela provisória anteriormente deferida, mantendo indisponível o conteúdo objeto da representação, condenar o representado ao pagamento de uma multa de R$ 5.000 e outra de R$ 7.000, em razão do abuso da liberdade de expressão na propaganda eleitoral veiculada na internet.

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