Empresas como Shein, Shopee e AliExpress estão na mira do governo, que está reforçando regras e a fiscalização de compras de produtos importados por meio dessas plataformas de comércio eletrônico, particularmente as asiáticas.
O objetivo é combater a entrada de produtos no país sem o pagamento do imposto de importação, o que as varejistas nacionais consideram concorrência desleal e o governo vê como uma arrecadação que faz falta ao seu caixa.
Antes mesmo de essas medidas serem oficializadas, muitos usuários já relatam nas redes sociais que produtos internacionais comprados por meio dessas plataformas têm sido retidos e taxados na alfândega com mais frequência.
Muitas vezes, não vale a pena pagar o tributo para retirar o produto. O imposto de importação é de 60%, podendo chegar a até 90% em alguns casos, quando incidem também ICMS e IPI. Mas, geralmente o consumidor não sabe disso quando faz a compra no site.
Diante das taxações, surgem dúvidas quanto aos direitos do consumidor e as políticas de reembolso dessas empresas. Veja a seguir como saber se seu pacote foi taxado, quais são os direitos previstos em lei e o que fazer nestes casos.
Pela lei, está isento de imposto de importação a remessa postal internacional com valor de até US$ 50 (incluindo o valor do produto, frete, embalagem e eventual seguro) ou o equivalente em outra moeda, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Quando esse valor excede US$ 50 (cerca de R$ 250), é cobrada uma taxa de 60% sobre o valor aduaneiro da encomenda feita vinda do exterior. Como a Receita identificou que esse benefício tem sido usado de forma indevida por empresas para que relações comerciais não paguem imposto, o governo decidiu que vai editar uma medida provisória para acabar com a isenção.
Unidade dos Correios no Rio — Foto: Fábio Rossi
Para identificar se sua encomenda foi taxada, o consumidor pode conferir se, no site dos Correios, existe a etapa "Aguardando pagamento" após a passagem da mercadoria pela fiscalização aduaneira. Essa informação pode ser encontrada no site da estatal, que ajuda no rastreamento das importações. Veja o passo a passo:
Caso o consumidor decida proceder com o pagamento, o cliente deverá acessar o ambiente 'Minhas Importações', do site dos Correios, onde poderá efetuar o pagamento por meio de boleto bancário. Para acesso ao Minhas Importações é necessário fazer cadastro. Não é possível realizar o pagamento de despacho postal e tributos via Pix.
A professora da FGV Direito Rio, Bianca Xavier, explica que isso depende das regras da compra e venda ajustadas pelas partes. No entanto, caso o consumidor não busque a mercadoria, estará configurado o abandono e será decretada a pena de perdimento da mercadoria (em que ela será leiloada ou doada).
Caso o consumidor opte por recusar a mercadoria, ele deve escolher a opção "Recusar objeto" no site dos Correios.
A política de reembolso depende da política vigente na plataforma em que a compra foi realizada. Na Shein, por exemplo, caso o cliente escolha pagar a taxa de importação para resgatar o produto, a Shein reembolsa 50% do valor do imposto. Ou caso o consumidor recuse o objeto nos Correios, a empresa costuma estornar 100% do valor da compra -- no app ou na conta do banco, sendo a escolha a critério do consumidor. Veja caso a caso:
Bianca Xavier, da FGV, explica que o valor aduaneiro não se resume ao valor da mercadoria, e esse tipo de tributação está respaldado em tratados internacionais:
— O valor aduaneiro é composto pelo valor da mercadoria, custo do transporte internacional, seguro, custo da movimentação da mercadoria no Porto e os próprios impostos incidentes.
Gloria Caixeta, advogada especialista em direito internacional, lembra que a isenção tributária para compras de até US$50 dólares só é aplicável se o produto não for destinado para fins comerciais e se tratar de remessa entre pessoas físicas.
— Em caso de discordância do valor tributado, é necessário fazer uma contestação através do Requerimento de Revisão de Tributos. Você pode encontrá-lo no site ou em uma agência dos Correios. Caso o recurso seja negado, é possível ajuizar uma ação judicial — complementa Marlon Glaciano, especialista em finanças.
Nas redes sociais, circulam recomendações como evitar realizar compras acima de US$ 50, além de comprar produtos em pequenos volumes e dividir as compras em mais de um carrinho. Mas especialistas ponderam que a importação deve ser tributada de acordo com a regras vigentes.
— Do contrário haverá um desequilíbrio entre empresas nacionais e estrangeiras. Há isenções em casos específicos, nos demais casos deve haver a tributação — afirma Bianca Xavier, da FGV.
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