Uma nova lei promulgada na Paraíba, com entrada em vigor imediata a partir de sua publicação, na edição de hoje (1º) do Diário Oficial do Estado, proíbe as ações de telemarketing realizadas por robôs, bots ou qualquer software que execute tarefas automatizadas e repetitivas. A medida visa coibir a prática de vendas e ofertas de serviços por meio de ligações telefônicas importunas e pré-definidas.
A lei é de autoria do deputado Dr. Romualdo (MDB) e foi promulgada pelo presidente Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos). Ela estabelece que todas as empresas que promovam a venda, oferta ou propaganda de produtos ou serviços via telefone, seja por telefonia fixa ou móvel, estão sujeitas a essa nova regra.
O descumprimento da nova legislação implicará a nulidade do serviço aderido ou do produto vendido ao consumidor por meio de ligações realizadas pelos sistemas automatizados proibidos. Isso significa que qualquer contratação ou compra efetuada por essa via poderá ser considerada inválida.
A iniciativa legislativa busca proteger os consumidores paraibanos do assédio constante de chamadas de telemarketing automatizadas, que muitas vezes resultam em interrupções indesejadas e até mesmo em fraudes.
A nova lei proíbe ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços realizadas por robôs, bots ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas, no Estado da Paraíba.
Todas as empresas que promovam a venda, oferta ou propaganda de produtos, ou serviços via telefone, por meio de telefonia fixa ou móvel, estão sujeitas ao que dispõe a lei.
O descumprimento da lei implicará a nulidade do serviço aderido ou do produto vendido ao consumidor por ligação telefônica realizada via bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas.