Em importante avanço na proteção previdenciária das mulheres que atuam na segurança pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional a redução de cinco anos nos requisitos de idade e de tempo de contribuição para a aposentadoria de servidoras policiais, em relação aos servidores do sexo masculino. A decisão foi firmada no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.367 e do Tema 1.161 da Repercussão Geral.
A tese firmada tem como base o art. 40, § 4º-C, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e a Lei Complementar nº 51/1985, que regula a aposentadoria de policiais civis e federais. O entendimento do STF pacifica a possibilidade de diferenciação entre homens e mulheres no regime próprio de previdência dos policiais, reconhecendo as peculiaridades da atuação feminina em carreiras de risco e de grande desgaste físico e emocional.
Segundo o entendimento consolidado pelo Plenário, a regra de redução de cinco anos para servidoras policiais deve ser aplicada independentemente de lei específica estadual ou distrital, desde que observadas as exigências da LC nº 51/1985. Assim, as mulheres policiais podem se aposentar aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, preservando a integralidade e a paridade, se preenchidos os demais requisitos legais.
O ministro relator Alexandre de Moraes ressaltou que “a diferenciação se justifica em razão da dupla jornada enfrentada pelas mulheres e do princípio da isonomia material, que impõe tratamento desigual aos desiguais na medida de suas desigualdades”. A decisão reafirma também a competência da União para estabelecer normas gerais sobre a matéria, garantindo a uniformidade das regras aplicáveis em todo o território nacional.
A repercussão da decisão é significativa, especialmente para as servidoras policiais civis dos estados e do Distrito Federal, que muitas vezes enfrentam resistência dos entes federativos em aplicar as regras de forma paritária à legislação federal. Agora, com a tese firmada pelo STF, cria-se uma segurança jurídica para o reconhecimento da aposentadoria especial das mulheres policiais, com parâmetros objetivos e de aplicação imediata.
A medida representa uma vitória histórica para a categoria e uma afirmação da dignidade da mulher no serviço público, especialmente em atividades de risco. Com isso, o Supremo reafirma seu papel de guardião da Constituição, promovendo justiça social e valorizando quem dedica a vida à proteção da sociedade.
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