Tribunal de Justiça derruba liminar e Tide Eduardo volta ao cargo de presidente da Câmara de Patos
Por Vicente Conserva - 40 Graus Quarta-Feira, 21 de Janeiro de 2026
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, em decisão monocrática, suspendeu na tarde desta quarta-feira (21) os efeitos da liminar concedida pelo juízo da 4ª Vara Mista de Patos, que havia determinado o afastamento de Tide Eduardo do cargo de presidente da Câmara Municipal de Patos, bem como de toda a Mesa Diretora em decisão proferida nesta terça-feira (20).
O pedido foi feito pela Câmara Municipal de Patos que sustentou que a liminar acarreta grave lesão à ordem pública e administrativa, uma vez que a decisão do juízo de primeiro grau incorreu em erro ao afirmar que o artigo 27 da Lei Orgânica do Município proibiria a reeleição.
Argumentou ainda que a redação do referido artigo foi alterada pela Emenda Regimental 16/98, passando a permitir uma recondução subsequente.
Alega, ainda, que a decisão judicial da magistrada Vanessa Moura Pereira de Cavalcante desconsiderou o marco temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para a contagem dos mandatos para fins de reeleição, conforme entendimento já aplicado por este Tribunal em caso idêntico.
Na argumentação feita, a defesa apontou que a interferência judicial gera profunda instabilidade institucional e insegurança jurídica, paralisando as atividades do Poder Legislativo municipal.
Por fim, requereu a suspensão da medida liminar, com fulcro na Lei n. 8.437/1992, aduzindo a ocorrência de grave lesão à ordem pública, argumentando, para tanto, prejuízos à estabilidade institucional e à continuidade dos trabalhos legislativos.
O presidente do TJ acolheu o recurso e em análise dos autos, verificou que a paralisação abrupta da Mesa Diretora, órgão de cúpula responsável pela condução política e administrativa do Poder Legislativo Municipal, acarreta indiscutível e grave lesão à ordem pública.
Para Fred Coutinho, “a determinação de afastamento imediato de todos os seus membros, com base em uma cognição sumária, gera um vácuo de poder e uma severa crise de instabilidade institucional, comprometendo a continuidade dos trabalhos legislativos, a deliberação sobre matérias de interesse público e a própria representatividade democrática.
Ele ainda entendeu que “a ordem de realização de novas eleições em um exíguo prazo de dez dias, sob a presidência interina, aprofunda o quadro de insegurança jurídica, subvertendo o resultado de um pleito regularmente constituído e abrindo margem para uma sucessão de disputas judiciais que em nada contribuem para a pacificação social e para a estabilidade das instituições.
O presidente do TJ ainda destacou que a decisão de primeiro grau parece ter se fundamentado em uma premissa equivocada, notadamente no tocante à suposta proibição de reeleição contida na Lei Orgânica daquele Município.
"No caso concreto, a eleição da Vereadora Valtide Paulino dos Santos para o biênio 2021/2022 ocorreu em 1º de janeiro de 2021, data anterior ao marco temporal fixado, motivo pelo qual tal mandato não deve ser computado para a aferição do limite de recondução. O mesmo desfecho ocorre com o mandato interino exercido no período de 05/04/2019 a 01/01/2021, quando a Vereadora Vatilde Paulino, na condição de Vice-Presidente da Casa Legislativa, assumiu a Presidência em razão do afastamento do titular do cargo.
Desse modo, a eleição para o biênio 2023/2024, ocorrida em 2 de dezembro de 2021, é considerada a primeira juridicamente relevante para o cômputo. Consequentemente, a eleição para o biênio 2025/2026, realizada em 1º de janeiro de 2025 e contestada nos autos originários, configura a primeira e única recondução permitida, em plena conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte."
Por fim, Fred Coutinho decidiu pela suspensão dos efeitos da liminar até o julgamento do mérito.
DECISÃO:
SUSPENDO A DECISÃO IMPUGNADA, proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo nº 0814266-17.2025.8.15.0251, até o trânsito em julgado da ação originária, mantendo válido o mandato dos Vereadores eleitos em 1º de janeiro de 2025, para gerir a Casa Legislativa no biênio 2025/2026.
Tide Eduardo e todos os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal foram afastados pela juíza de Patos
Em julgamento de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo protocolada pelo vereador Davi Carneiro Maia, a juíza 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, deferiu o pedido de Tutela de Urgência e determinou o afastamento de Tide Eduardo do cargo de presidente da Câmara Municipal de Patos, bem como de toda a Mesa Diretora em decisão proferida nesta terça-feira (20).
A ação trata de questionamento quanto a legalidade da eleição que colocou todos os membros da Mesa no posto atual na eleição de Valtide Paulino dos Santos, eleita para o biênio 2025/2026.
O autor alegou que a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026, realizada em 01 de janeiro de 2025, padece de nulidade absoluta, ante a afronta ao artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Patos.
Após decisão judicial, o vereador Ítalo Gomes assumiu na manhã de hoje (21) de forma interina, o comando da Câmara Municipal de Patos. A Justiça anulou ontem a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026 e determinou o afastamento cautelar de todos os seus membros.
Tão logo o vereador Ítalo Gomes (Republicanos) assumiu na manhã de hoje (21) de forma interina, o comando da Câmara Municipal de Patos, promoveu dois atos em cumprimento a decisão judicial.
O primeiro ato, já publicado no Diário Oficial da Câmara, foi o convocar todos os vereadores (as) com assento naquela Casa Legislativa, para participar da Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 23 de janeiro do corrente ano, às 10hs, no Plenário desta Casa Legislativa, com a seguinte pauta:
Dá ciência aos vereadores sobre a decisão judicial e leitura do Edital de Convocação para a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026.
O Segundo ato foi o de cumprir a decisão judicial de convocar no prazo de 10 dias novas eleições da Mesa Diretora para mandato tampão até o fim deste ano.
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