Patos não está autorizada por decreto estadual a permitir reabertura de academias
Por Vicente Conserva - 40 Graus Terça-Feira, 23 de Junho de 2020
Mesmo que a Prefeitura Municipal de Patos faça o relaxamento de medidas, como por exemplo, volta das atividades de academias que pedem a reabertura, estará indo de encontro ao último decreto estadual 40.304 do Governo do Estado, que detalha as quatro fases que compõem o plano voltado para atividades comerciais nos 223 municípios paraibanos.
As fases têm bandeiras de cores diferentes de classificação e avaliação que determinam se as cidades podem adotar os parâmetros de fiscalização. Algumas atividades puderam voltar a funcionar em todos os municípios paraibanos, a critério de cada gestor municipal, com uso obrigatório de máscaras e seguindo determinações específicas, desde que, não fira o decreto do governador João Azevêdo que prometeu entrar na Justiça casos os gestores municipais descumprissem as normas estaduais.
Patos está inserida na bandeira cor laranja cujos serviços que podem funcionar são apenas os considerados essenciais. Academias não foram incluídas.
Nos municípios sinalizados com bandeira laranja e vermelha, poderão funcionar - além dos já sinalizados com adequação - apenas atividades essenciais, como: agropecuária; cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais; bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e seguradoras; empresas de telecomunicação, comunicação e imprensa; distribuidoras e geradoras energia, atividades de extração, produção, siderúrgica e afins; transporte, armazenagem, empresas de logística, Correios e manutenção de veículos automotores; supermercados e afins; serviços de Saúde; tratamento de água e esgoto e coleta de resíduos; e administração pública (observada a adoção regimes home office).
No decreto municipal n°32/2020 publicado dia 14 de junho, o artigo 3º prevê: Permanecem fechados os estabelecimentos como: academias, áreas de lazer, feira da troca, Centro de Comercialização Batista Leitão, casas noturnas, de festas ou de espetáculos.
O documento, segundo a gestão, foi construído com base no Protocolo de Restrições e Segurança com recomendações de funcionamento aos estabelecimentos comerciais e Igrejas e a flexibilização acontece de forma gradual.
Na manhã desta terça-feira, 23/06, proprietários de academias e personal trainers de Patos abraçaram o fórum e a Prefeitura de Patos em protesto. Eles alegam que a falta de comprometimento com o serviço por parte dos órgãos competentes. O evento foi organizado pela Comissão Especial das Academias e Personais de Patos.
Eles querem uma reunião com o prefeito interino, Ivanes Lacerda para mostrar as propostas, que consideram seguras, para a reabertura dos estabelecimentos que promovem atividade física em meio à pandemia do coronavírus.
Para os donos de academias, tal serviço pode ser considerado como essencial à saúde e garantem que, uma vez abertos seus estabelecimentos, medidas sanitárias serão adotadas para a prevenção de seus clientes.
O único município da Paraíba com autorização total da volta às atividades foi Cacimbas, observando a adoção de protocolos operacionais para funcionamento das diversas atividades, que terão como foco a proteção do indivíduo, que deve passar a viver o ‘novo normal’, fazendo escolhas e evitando o contato entre pessoas; ambientes fechados e confinados e aglomerações, mesmo ao ar livre.
O Procurador da República do Ministério Público Federal em Patos, Tiago Misael de Jesus Martins, em documento emitido nesta manhã, afirmou que em “termos normativos, não há, aparentemente, irregularidade na conformação normativa do decreto municipal às normas do decreto estadual. Ademais, quanto à demanda por informações, uma das preocupações da recomendação de doc. 108, os dados disponibilizados são satisfatórios.”
Entenda o que pode funcionar em cada bandeira:
Qualquer bandeira
– Restaurantes (apenas com os sistemas de delivery e ‘pague e leve’, além dos estabelecimentos localizados em rodovias);
– Hotéis e pousadas (apenas para acomodações de profissionais de saúde e os localizados em rodovias);
– Salões de beleza, barbearias e cuidados pessoais (apenas por agendamento, observando os protocolos operacionais aprovados);
– Shoppings e centros comerciais (apenas delivery e drive thru);
– Lojas comerciais em geral (apenas delivery);
– Locadoras de veículos
– Missas e cultos (apenas no sistema drive in ou em seus espaços, com ocupação máxima de 30% da sua capacidade para pessoas sentadas).
Verde
Todos os segmentos da economia e sociedade podem retomar suas atividades, observando a adoção de protocolos operacionais para o funcionamento das diversas atividades, que terão como foco a proteção do indivíduo, que deve passar a viver o ‘novo normal’, fazendo escolhas e evitando: contato entre pessoas, ambientes fechados ou confinados, além de aglomerações, mesmo ao ar livre.
Amarela
Atividades liberadas nas bandeiras laranja e vermelha, além de hotéis, pousadas; comércio, shoppings centers, comércio popular (camelôs) e serviços em geral; escolinhas de esporte sem contato físico.
Laranja
Serviços essenciais como agropecuária; cadeia produtiva e atividades essenciais; bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e seguradoras; empresas de telecomunicação, comunicação e imprensa; distribuidoras e geradoras energia, atividades de extração, produção, siderúrgica e afins; transporte, armazenagem, empresas de logística, Correios e manutenção de veículos automotores; supermercados e afins; serviços de saúde; tratamento de água e esgoto e coleta de resíduos; e administração pública.
Vermelha
Mesmas atividades liberadas na bandeira laranja, com restrições de circulação de pessoas.
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