Ex-sócio de Vorcaro diz que emenda que favoreceu Banco Master não foi de Jaques Wagner, mas de Bolsonaro
Por Metrópoles Terça-Feira, 22 de Setembro de 2026
Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master, apresentou em junho uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando medidas restritivas impostas pelo ministro André Mendonça no âmbito do Caso Master. No documento, a defesa de Lima afirma que uma Medida Provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro em 2022, a MP nº 1.106/2022, foi a responsável por beneficiar operadores do mercado de crédito consignado, e não uma emenda do senador Jaques Wagner (PT-BA), como avalia a Polícia Federal. As informações são de Igor Gadelha, do site Metrópoles.
Ex-sócio de Vorcaro exime Jaques Wagner e culpa Bolsonaro
A petição de Augusto Lima ao STF tem um alvo claro: desfazer a tese da Polícia Federal de que o senador Jaques Wagner teria favorecido o Banco Master por meio de uma emenda legislativa. Segundo a defesa de Lima, a MP nº 1.106/2022, editada pelo governo Bolsonaro no último ano de seu mandato, foi o instrumento que de fato ampliou a margem de crédito consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e de outros programas de transferência de renda, beneficiando operadores do setor.

O argumentação foi feita em uma petição apresentada ao Supremo em junho. No documento, a defesa de Augusto Lima contestou uma série de medidas restritivas contra o sócio de Vorcaro determinadas pelo ministro André Mendonça, relator do Caso Master na Corte.
Na petição, a defesa de Augusto Lima contesta ao Supremo uma avaliação feita pela Polícia Federal (PF) de que uma emenda apresentada por Jaques a uma medida provisória (MP) editada pelo governo Bolsonaro teria beneficiado o Master.
Segundo o sócio de Daniel Vorcaro, houve uma “confusão” da PF entre a emenda de Jaques e o conteúdo original da MP, que foi editada pelo governo Bolsonaro em 2022, último ano do mandato do ex-presidente da República.
“Acredita-se que pode ter havido uma confusão entre o conteúdo da emenda proposta pelo senador com o da própria MP nº 1.106/2022, editada pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, cujo objeto era ampliar a margem de crédito consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e de outros programas de transferência de renda. Aparentemente, de fato, a MP beneficiaria operadores do mercado de crédito consignado. Contudo, ela não foi proposta pelo senador”, afirma a defesa do banqueiro.
Lima argumenta que a emenda de Jaques, na realidade, “visava proteger os tomadores de crédito, e não favorecer as instituições financeiras”, pois limitava os juros das operações de crédito com desconto automático em folha.
“A circunstância é relevante porque o suposto benefício ao mercado de crédito consignado é o que sustenta a tese da Polícia Federal. Se a Emenda nº 30 propunha a limitação de juros, desaparece a premissa de que o agravante teria oferecido ou pago vantagem indevida ao senador para praticar ato de ofício em favor do Banco Master. Isso porque a emenda caminha em sentido contrário ao alegado interesse do agravante”, completa a defesa de Lima na petição.
O banqueiro destaca na petição que o Master sequer era uma dos bancos habilitados para trabalhar na modalidade de crédito que tratava a MP, bem requereu seu credenciamento para esse mercado. Dessa forma, Lima diz que André Mendonça teria sido “induzido ao erro”.
“Aliás, se a autoridade policial tivesse atuado com o mínimo de cuidado exigível à autenticação das informações que influenciaram a deflagração de medidas restritivas de direitos fundamentais, teria constatado, com facilidade, que o Banco MASTER sequer era instituição financeira habilitada no programa implementado a beneficiários do Auxílio Brasil – dado facilmente aferível, inclusive, mediante análise de fontes abertas –, o que implica concluir não apenas que inexistiu participação do senador, mas que o eminente ministro relator foi induzido em erro. Na realidade, o Master sequer requereu seu credenciamento para atuar como instituição financeira nesse segmento de mercado de consignados”, diz a defesa na petição.
Jaques não votou
Nas investigações, a PF aponta ainda suspeitas sobre uma emenda do senador Ciro Nogueira (PP-PI) à PEC sobre o aumento do limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A desconfiança da Polícia Federal é de que Jaques Wagner teria atuado no Congresso Nacional pela aprovação da emenda de Ciro Nogueira à PEC a pedido de Augusto Lima.
Quando Jaques foi alvo de busca e apreensão no Caso Master, a PF identificou uma troca de mensagens na qual Augusto Lima encaminhou ao senador petista o link da emenda de Ciro logo após uma ligação.
A defesa do sócio de Daniel Vorcaro, contudo, também rechaça essa tese da PF. Segundo Augusto Lima, a única atuação de Jaques nem relação à emenda teria sido um pedido de vista.
“O único ato praticado pelo senador Jaques Wagner em relação à Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, documentado nas notas taquigráficas da 28ª Reunião Ordinária da CCJ, de 14/08/2024, foi um pedido de vista. O senador sequer chegou a votar a matéria”, diz Lima em sua defesa ao STF.