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Deputado rebate críticas a lei que libera bebidas em shows e cinemas na Paraíba e diz que defende consumidor

Por Joaquim Neto - Click PB   Sexta-Feira, 14 de Novembro de 2025

O deputado estadual Taciano Diniz (União Brasil) comentou nesta quinta-feira (13) sobre a lei, de sua autoria, que permite aos consumidores levar bebidas e comidas em eventos na Paraíba. Taciano defendeu a lei como uma ação de defesa ao consumidor, combatendo vendas abusivas.

“(A lei é) para garantir primeiro o direito àquele cidadão que por algum motivo de saúde tem restrição a algum tipo de bebida ou de alimento. Também garantir o direito do consumidor paraibano de escolher nesses eventos, a bebida e a comida que lhe traz o livre arbítrio de escolha e de paladar”, falou Taciano Diniz.

Ao longo da entrevista, Taciano pontuou que os consumidores vão pagar, no caso de cada bebida ou alimento levado para o evento, um valor de R$ 50% da nota.

“De uma forma justa serão pagos, é importante que os consumidores paraibanos saibam, serão pagos por cada rolha, apresentando a bebida, a comida e a nota fiscal na entrada desse evento, será pago 50% a mais do valor da nota fiscal por rolha de bebida ou por alimento”, falou o deputado.

Deputado diz que lei não atinge bares e restaurantes

Segundo o parlamentar, a lei não atinge bares e restaurantes e sim shows e outros eventos. “Ela não atinge bares e restaurantes. Bar e restaurante tem seu cardápio lá, o consumidor chega lá, se não gostou, ele tem o direito de ir para outro local, realizar o seu consumo e a comida que é do seu direito. Ela é para esses eventos que se tem”, declarou.

Ele também citou que a lei não interfere a venda de ingressos, com a venda de couvert artístico. “Na verdade, ela garante o direito do consumidor de escolher a bebida e a comida e pagará 50% a mais por esse valor. Não existe nenhum outro comércio no país que garante 50% de lucro”, pontuou.

 

Ao ser indagado pelo jornalista Clilson Júnior em relação à chamada ‘venda casada’, Taciano Diniz exemplificou que em alguns eventos tal venda ocorre e o consumidor não pode consumir o produto vendido. Agora com a nova lei ele poderá levar a bebida ou comida que têm preferencia.

“A lei trata de bebida e alimento, seja bebida alcoólica ou não. Existe uma série de pacientes que são portadores de algum tipo de deficiência que são restritos a alimentos. E essa venda casada, como você citou, ela é exclusiva em alguns eventos por algum tipo de comida e bebida que o consumidor ou não pode ingerir, ou ele não gosta daquela comida e daquele alimento. E aí garantirá ele entrar com a sua e pagar 50% a mais”, afirmou.

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Publicado em Sexta-Feira, 7 de Novembro de 2025
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