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TCE-PB esclarece restabelecimento de sigilo em processo administrativo envolvendo a Prefeitura de Patos

Por Redação com Assessoria TCE   Sexta-Feira, 10 de Abril de 2026

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) esclarece que a decisão de restabelecimento do sigilo no Processo nº 00889/24 observa estritamente os parâmetros legais aplicáveis à matéria.

Considerando que os fatos apurados envolvem informações inerentes à arrecadação tributária, com potencial impacto à intimidade, à honra e à imagem de pessoas físicas e jurídicas eventualmente mencionadas, inclusive com dados de contribuintes protegidos por sigilo fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, a medida de restrição de acesso aos autos mostra-se adequada e proporcional, ao menos até ulterior deliberação ou julgamento final.

O TCE-PB reafirma seu compromisso com a transparência e o controle social. No entanto, ressalta que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe limites ao tratamento e à divulgação de informações classificadas como sensíveis, especialmente quando envolvem dados pessoais e fiscais.

Importa destacar que, em regra, ao final da marcha processual, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, os processos são disponibilizados para consulta pública. Especificamente nos casos de denúncia, a legislação aplicável prevê a possibilidade de decretação de sigilo, total ou parcial, pelo relator, podendo este perdurar até o julgamento da matéria, como forma de resguardar direitos e garantir a adequada apuração dos fatos.

O que o caso envolve

Uma decisão do conselheiro Taciano Diniz, recentemente empossado no Tribunal de Contas do Estado (TCE), impôs sigilo por tempo indeterminado em um processo que apura o 'sumiço' de milhões em tributos na prefeitura de Patos, no Sertão do Estado, na gestão do ex-prefeito Nabor Wanderley (Rep). As estimativas da época eram de que os supostos desvios teriam chegado a mais de R$ 20 milhões.

A decisão atendeu a um pedido dos advogados de Nabor, que afastou-se do cargo semana passada para disputar o Senado.

O processo 00889/24 já não está mais disponível para visualização pública. Um contrassenso para o Tribunal de Contas do Estado, que tem na transparência uma de suas principais bandeiras. Aliás, é preciso registrar que milhares de processos tramitam sem sigilo no sistema do TCE, versando sobre recursos públicos. Mesmo antes de terem decisões de mérito dos conselheiros ou sequer 'análise de defesa'.

O 'rombo' nas contas dos tributos cobrados pela gestão de Nabor Wanderley surgiu no início de 2024. Pelo que foi divulgado à época foram 17.144 negócios (atos administrativo-tributários) sob suspeição de vício.

Meses depois o prefeito exonerou o então secretário da Receita e Tributação, Mirélio Alves de Almeida, mas a gestão passou a ter que explicar as possíveis irregularidades junto ao TCE. Inicialmente o procedimento ficou sob a relatoria do ex-conselheiro Fernando Catão. A decisão do sigilo foi publicada na última quarta-feira (08).

O Tribunal reforça que a adoção de medidas de sigilo em situações específicas não representa afronta ao princípio da transparência, mas, ao contrário, constitui instrumento legítimo de proteção de direitos fundamentais e de preservação da regularidade processual.

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