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Lei que prevê tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres é sancionada

Por Janinne Vivian - JP Online   Sexta-Feira, 10 de Abril de 2026

A Lei Maria da Penha passa a permitir o monitoramento eletrônico de agressores como medida protetiva em casos de violência doméstica. A atualização foi sancionada na última quinta-feira (9) pelo Governo Federal e autoriza que a Justiça determine o uso imediato de tornozeleira eletrônica quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

Até então, o uso da tornozeleira era apenas uma possibilidade associada a outras medidas protetivas. Com a mudança, a vítima poderá usar um dispositivo de segurança alertando sobre a aproximação do agressor. A proposta é de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ).

Segundo o Palácio do Planalto, a medida tem como objetivos ampliar o controle sobre o cumprimento das medidas protetivas, reduzir o tempo de resposta em situações de risco e permitir atuação preventiva com base em dados de geolocalização.

A lei estabelece que o uso da tornozeleira será regra quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A prioridade também vale nos casos de descumprimento de medidas protetivas anteriores.

Nos casos de monitoramento, a mulher deverá receber um dispositivo portátil que emite alerta automático para a vítima e para a polícia caso o agressor se aproxime da área de restrição fixada pela Justiça.

O texto também endurece a punição para o descumprimento das medidas protetivas. A pena de reclusão, que varia de 2 a 5 anos, terá aumento de um terço à metade se o agressor se aproximar da vítima ou remover a tornozeleira eletrônica sem autorização judicial.

Outras leis sancionadas

Vicaricídio: crime contra filhos

No mesmo pacote, também foi sancionada a lei que trata da violência vicária, modalidade em que o agressor pratica atos contra terceiros para atingir psicologicamente a mulher. A conduta passa a integrar, de forma expressa, as situações de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha.

O texto também tipifica o homicídio vicário no Código Penal. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra:

  • descendente
  • ascendente
  • dependente
  • enteado
  • pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher

Além disso, a pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Dia nacional de combate à violência contra indígenas

Outra lei sancionada institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.

A medida tem como objetivo dar visibilidade às violências sofridas por mulheres e meninas indígenas, que frequentemente ocorrem em áreas isoladas ou de difícil acesso e acabam sem investigação ou responsabilização.

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