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Tribunal de Justiça mantém prisão de Xavier acusado de mandar matar sobrinho Juninho, em Patos

Por Assessoria TJPB   Quinta-Feira, 26 de Abril de 2018

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta quinta-feira (26), a prisão preventiva de Francisco Avelino de Medeiros, conhecido por Xavier, acusado de determinar a morte do próprio sobrinho, Adalberto Avelino Junior, na cidade de Patos. A prisão foi decretada pelo Juízo da 1ª Vara daquela Comarca. O relator do Habeas Corpus foi o desembargado João Benedito da Silva.

De acordo com os autos, as investigações apontam que o suspeito, junto com seu filho, Arlan Andrade Medeiros, teriam mandado matar Adalberto Avelino, por conflitos relacionados à administração de uma empresa pertencente à família. O homicídio teria sido executado por dois indivíduos, sendo um deles menor de idade, que estiveram no estabelecimento comercial em que a vítima trabalhava. Eles teriam anunciado um assalto e ordenando que Adalberto deitasse no chão. Depois, dispararam vários tiros de arma de fogo a queima-roupa.

Após a decretação da preventiva, a defesa do acusado entrou com um pedido de Habeas Corpus, com pedido de liminar, pedindo a liberdade provisória, sob a alegação de que o acusado está em tratamento de um câncer de pele. No mérito, pediu, a concessão definitiva da ordem de Habeas Corpus ou, subsidiariamente, que fosse aplicada alguma das medidas cautelares diversa da prisão.

No voto, o relator do HC afirmou que, pelas circunstâncias do caso, a manutenção da prisão mostrava-se imprescindível, uma vez que o modo de operação utilizado no crime denota a periculosidade do paciente, sendo, portanto, necessário o enclausuramento para a garantia da ordem pública. “O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que o modus operandi, os motivos, entre outras circunstâncias, em crime grave, são indicativos, como garantia da ordem pública, da necessidade de segregação cautelar”, observou o desembargador João Benedito.

Ele disse que a prisão do suspeito também se mostrava necessária para a conveniência da instrução criminal, uma vez existir informação de que os investigados teriam contratado um policial civil conhecido como “Tonho dos Cavalos”, para que este atrapalhasse as investigações. O que, na opinião do relator, demonstra a necessidade de manter a prisão cautelar do paciente.

Com relação ao pleito para a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, o desembargador João Benedito afirmou não se sustentar, diante das circunstâncias do caso.

Quanto à informação do paciente de que é portador de câncer e está em tratamento, o relator disse que o acusado não demonstrou que o enclausuramento impedisse ou dificultasse a ministração do tratamento de saúde prescrito. 

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