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Justiça extingue investigação contra Ilanna Mota e Méryclis Medeiros, ex-secretárias de Patos

Por Redação 40 Graus com Wscom   Sexta-Feira, 15 de Maio de 2020

A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, decidiu pelo arquivamento de uma ação de investigação cível promovida pelo Ministério Público Federal contra as ex-secretárias do município, Ilanna Araújo Motta e Meryclis Medeiros Batista e ainda os empresários Joseilson Felipe da Silva, Wandi de Andrade Barros e Wescley Barbosa.

A ação resultou numa operação da Polícia Federal, em 2016, com mandados de busca e apreensão, condução coercitiva e bloqueio de bens dos denunciados.

Este procedimento foi iniciado em 2016 pelo Ministério Público Federal (em Patos), na época conduzido pelo Procurador da República João Raphael, que afirmava existirem indícios de que havia irregularidades e possíveis desvios de valores de R$ 3 milhões referentes aos patrocínios do evento “São João de Patos” 2015.

Após anos de investigação, a Justiça Federal proferiu decisão de que não havia irregularidades em verbas federais e valores da Caixa Econômica Federal e, assim, no ano de 2019, remeteu o processo para a Justiça Estadual para que o Ministério Público da Paraíba investigasse a existência de irregularidades de interesse local.

Após mais um ano de investigação do MPPB, o promotor de justiça responsável entendeu pela devolução dos bens apreendidos na “Operação São João” e pelo não oferecimento de processo contra os investigados da “Operação”.

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Na prática, “nunca existiram elementos mínimos que provassem as irregularidades apontadas pelo MPF em 2016, pois, se assim não fosse, o MP da Paraíba (ou o próprio MPF) teria oferecido denúncia ou ajuizado ação de improbidade”, afirmou o advogado Corsino Neto que fez a defesa da ex-chefe de Gabinete Illana Motta.

A decisão da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, em extinguir a ação contra os então denunciados, deu-se em função da perda de prazos para apresentação de provas contra as duas secretárias municipais de Patos, como também contra os empresários.

Consta no relatório da douta juíza, que analisando os autos, o feito iniciou seu trâmite perante à Justiça Federal, onde houve decisão acolhendo a liminar com determinação de constrição de valores e bens dos demandados, que o Ministério Público Federal, autor da ação, postulou declínio da competência para Justiça Estadual, o qual foi acatado.

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“No curso do processo, tanto o Ministério Público Federal quando o Estadual tomaram conhecimento dos petitórios, mas nada manifestaram sobre a ação, ficando claro a perda de prazos para manifestação do patrocinador da Ação, nem apresentação de provas contra os denunciados, como também ter o representante ministerial afirmar não haver mais interesse nas investigações, o que infere-se não existir ação principal”, opinou a juíza.

Além de extinguir a ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal, pela falta de apresentação de provas, perda de prazos e falta de interesse ministerial em prosseguir com as investigações, a juiz também decidiu a expedição de alvará liberatório dos bens indicado no ofício de ID Num. 28617571, devendo os bens serem restituídos aos proprietários mediante termo de entrega.

A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante determinou também que fosse oficiado ao Cartório de Registro de imóveis de Patos para proceder de imediato ao levantamento da indisponibilidade do imóvel de propriedade de Ilanna Araújo Motta, lavrado em 28/03/2017, mediante cópia desta sentença.

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