Prefeito de Patos volta atrás e determina reabertura do Mercado da Carne e Feira de Frutas
Por Redação 40 Graus Terça-Feira, 12 de Maio de 2020
O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, voltou atrás da decisão de fechar o Mercado da Carne (Juvino Lilioso), além da Feira de Frutas e Verduras. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município em uma Errata, nesta terça-feira, 12 de maio.
A nova determinação diz que a gestão volta a liberar o funcionamento desses locais das seis da manhã ao meio dia.
Veja a Errata:

Ivanes havia baixado novo decreto ordenando o fechamento dos mercados públicos da cidade, com publicação no Diário Oficial do Municipío desta segunda-feira (11). Outras medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pela Covid-19 também estão expostas na publicação, como recomendações ao setor privado da cidade.
Com a errata, permanecem suspenso de funcionamento, academias, ginásios esportivos públicos e privados, shoppings, galerias, centros comerciais como o Mercado Darcílio Wanderley, bares, restaurantes, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares; cinemas, teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados.
O decreto também determina a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, e estabelecimentos comerciais, em todo o território municipal, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira, por tempo indeterminado.
As novas medidas tomadas pelo prefeito interino acontecem devido ao crescente aumento da quantidade de casos diagnosticados em todo o território nacional, como também na Paraíba e em Patos, assim como fundamentado nas últimas recomendações do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado.
Também devem permanecer fechados lojas e estabelecimentos comerciais. Outras determinações foram a suspensão de acessos às praças para prática de qualquer atividade, a permanência das pessoas em ruas e logradouros públicos, tais como praças, alamedas, entre outros, para evitar aglomerações, nesse devendo ser interrompidas reuniões para prática de atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da população, desde que estejam utilizando máscaras.
A suspensão de abertura de bares, restaurantes, lanchonetes não alcançam aqueles que funcionam no interior de hotéis, pousadas ou similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes.
Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway). Esses estabelecimentos que funcionam em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas devem funcionar e apenas para o fornecimento de alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 2 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.
Lojas e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.