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TCE encontra irregularidades em licitação de R$ 1,4 milhão para transporte escolar em Patos

Por Redação 40 Graus com Reporter PB   Segunda-Feira, 11 de Maio de 2020

O Tribunal de Contas do Estado, marcou para o dia 19 de maio de 2020 analise em plenário da denúncia da legalidade do Pregão Presencial nº. 01.003/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Patos/PB e tendo como proponente vencedora a empresa Lubricar Comércio e Eireli, que tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos com motoristas, para atender às rotas de transporte escolar de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Patos - PB, no valor total de R$ 1.476.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e setenta e seis mil reais), com vigência de 12 (doze) meses.

A primeira denúncia de provável irregularidades foi feita em outubro de 2018 pelo Portal 40 Graus, com exclusividade. Na época o prefeito ainda era Dinaldo Filho. A licitação foi feita em seu governo.

Em contato com a reportagem, o advogado Maikon Minervino, que representa Dinaldinho, explicou que o processo relativo à administração de Dinaldo Filho já foi julgado pelo TCE, tendo sido considerado irregular apenas o item da pesquisa de mercado, imputando-lhe uma multa de R$ 3.000,00. Os demais itens, segundo Maikon, foram julgados regulares.

O atual julgamento no TCE se refere a outro processo já na gestão do então prefeito Bonifácio Rocha.

No Parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo Procurador Geral, Manoel Antônio dos Santos Neto, aponta pela Irregularidade do processo licitatório modalidade Pregão Presencial nº. 01.003/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Patos/PB, bem como do Contrato dele decorrente.

Após análise da documentação acostada aos autos, o Órgão Técnico constatou fortes indícios de que as 03 (três) empresas acima mencionadas pertencem ao grupo A. Cândido e que a pesquisa de preços foi IRREGULAR, visto que realizada com o intuito de favorecer a empresa que se sagrou vencedora do procedimento licitatório - Empresa Lubricar Comércio Atacadista de Peças e Acessórios para Veículos EIRELI – ME, além do fato inconteste que, ao realizar cotações de preços junto a empresas que não desenvolvem com habitualidade a atividade objeto do certame – Transporte Escolar -, tais orçamentos estarão superestimados, dando azo a possíveis prejuízos ao erário.

Insta observar, ainda, que o Ministério Público Federal em Patos/PB1, no ano de 2018, deu início à investigação dos procedimentos licitatórios Pregão Presencial 01.003/2018 e Pregão Presencial 01.005/2018, que tinham o mesmo objeto do Pregão Presencial 01.003/2019, objeto do Processo TC Nº. 03163/19, por possível manipulação de edital para impedimento de participação de pessoa física, visando favorecer a empresa Lubricar Comércio Atacadista de Peças e Acessórios para veículos – EIRELI – vencedora do Pregão objeto da presente análise, que é ligada ao grupo político do deputado federal André Amaral, aliado do Prefeito afastado de Patos pela Operação Cidade Luz, Dinaldo Filho, bem como a terceirização forçada entre a empresa vencedora do certame e a empresa que disponibilizou os veículos para a prestação dos serviços de locação de veículos para rotas de transporte escolar. A investigação corre em segredo de justiça.

O atual Gestor, Antônio Ivanes de Lacerda foi notificado da data do julgamento do processo pelo TCE/PB.

 

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