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Vigilância Sanitária intervém para evitar aglomeração em sepultamento de vítima de Covid-19 em Patos

Por Vicente Conserva - 40 Graus   Sábado, 9 de Maio de 2020

Foi preciso a interferência da Vigilância Sanitária Municipal de Patos para evitar aglomeração no sepultamento do aposentado João de Deus da Silva, conhecido por “Nego Galo”, de 74 anos, que faleceu por volta das 7h30 deste sábado (09), em Patos-PB, após testar positivo para Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Para vítimas da pandemia, não é permitida a presença de muitas pessoas no sepultamento.

Segundo informações, a funerária responsável seguiu todos os protocolos recomendados lacrando a urna funerária, bem como colocando o corpo em saco plástico, além de fazer toda a higienização, medidas adotadas para vítimas da Covid-19.

A Vigilância foi comunicada e orientou os parentes a não fazerem aglomeração no Cemitério já que existe uma determinação por meio de Decreto Municipal do prefeito Ivanes Lacerda, que em casos de vítimas de Covid-19, não será permitido o velório; o enterro poderá ser acompanhado por até 5 (cinco) familiares que não tenham tido contato com a pessoa (féretro) e estejam assintomáticos durante o período de 14 dias antes do óbito. Eles então ficaram do lado de fora para evitar aglomeração.

Cemiterio Sao Miguel

Nego Galo havia dado entrada no Complexo Hospitalar Regional de Patos com problemas respiratórios, onde foi submetido a teste rápido e testado positivo para Covid-19.

Ele recebeu a orientação médica para ficar em casa ao sair do Hospital, pois seus sintomas eram leves. No entanto, foi visto no Mercado Público e andando pelas ruas, segundo amigos mais próximos.

O diretor chefe da Vigilância Sanitária, João Paulo, informou que chegou a ir na casa dele na quarta-feira última pedir que ele permanecesse em casa, tendo orientado também os familiares a seguirem o protocolo.

Neste sábado, Nego Galo morreu em sua residência na Rua Luiz Félix, no bairro Juá Doce, sentado numa cadeira de balanço, sozinho.

O corpo foi sepultado nesta manhã de sábado no Cemitério São Miguel, no Belo Horizonte, em Patos. Mesmo no Cemitério, ainda havia familiares que foram orientados pela Vigilância Sanitária a saírem do local.

João Paulo ainda informou que o caso do aposentado já está incluído nas estatísticas do município como caso de Covid-19. Este então é o sétimo óbito ocasionado pela doença na cidade de Patos.

Normas do Decreto Municipal:

O decreto Municipal também estabelece restrições na realização de velórios e sepultamentos em casos de óbitos decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), inclusive casos suspeitos.

Não será permitido o velório; o enterro poderá ser acompanhado por até 5 (cinco) familiares que não tenham tido contato com a pessoa (féretro) e estejam assintomáticos durante o período de 14 dias antes do óbito; os Idosos com mais de 60 (sessenta) anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus (COVID-19), não devem comparecer ao cemitério; proibição do procedimento de tanatopraxia (preparação do cadáver); caso a recepção da urna mortuária ocorra fora do horário de atendimento cemiterial, o serviço funerário poderá armazenar a urna, excepcionalmente, em área restrita e designada para esse fim, e com a devida segurança, até a abertura das atividades do cemitério; após o transporte final da urna mortuária, o serviço funerário deverá proceder a desinfecção completa do veículo utilizado para o transporte de cadáveres vítimas/suspeitos do COVID-19, apresentando a devida comprovação.

II – Nos casos de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19):

Duração máxima do velório será de 03 (três) horas, seguindo do imediato sepultamento; o limite de 10 (dez) pessoas por velório e enterro; evitar contato com a pessoa velada; não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela COVID-19. Caso seja imprescindível, elas devem usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais; não permitir a disponibilização de alimentos. Para bebidas, devem-se observar as medidas de não compartilhamento de copos; a disponibilização obrigatória de água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório e após o sepultamento; evitar, obrigatoriamente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da COVID-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos no velório e no cemitério.

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