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Projeto sobre manejo e preservação da algaroba de autoria de Nabor é aprovado na Assembleia Legislativa

Por Assessoria   Segunda-Feira, 4 de Junho de 2018

Foi aprovado na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1.770/2018, de autoria do deputado estadual, Nabor Wanderley (PRB) que altera a redação do parágrafo único do art. 7º da lei nº 9.857/12 que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação do bioma da caatinga e dá outras providências.

O referido parágrafo tem a seguinte redação:

Parágrafo único. Excluem-se dessas restrições as árvores plantadas com finalidade de aproveitamento econômico, em projetos florestais licenciados pelo órgão ambiental competente, devendo-se, no entanto, a exploração, corte ou supressão, ser previamente aprovada, excetuando-se a Algaroba (Prosopis juliflora).

O deputado Nabor foi procurado por pequenos agricultores que estavam se sentindo prejudicados devido o corte da algaroba, pois, estavam sendo multados e esta é uma árvore que retira muita água do subsolo e invasiva. 

“O homem do campo, quando essa algaroba cresce, ele corta pra vender a lenha ou para fazer uma estaca e estava tendo problema com relação a SUDEMA porque o pessoal estava fiscalizando e estava multando os pequenos produtores que estavam cortando. Porque ou corta ou ela invade tudo”, disse.

Na atual lei (nº 9.857/12) é necessário um plano de manejo, ou seja, preparar um projeto, enviá-lo a SUDEMA e aguardar a autorização para o corte. O projeto aprovado na última semana na Assembleia solicita a exclusão do projeto de manejo para a algaroba, mas, somente para o corte. 

A algaroba foi introduzida no Nordeste do Brasil na década de 40 como alternativa econômica devido a sua adaptação ao clima do semiárido. 

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