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Avaliação aponta que 182 municípios da Paraíba estão com bandeira amarela, incluindo Patos

Por G1 Paraíba   Domingo, 12 de Julho de 2020

Dados apontam que 182 (82%) municípios da Paraíba possuem bandeira amarela; 23 (10%) bandeira verde; e 18 (8%) bandeira laranja, de acordo com o ’Plano Novo Normal’, do Governo da Paraíba. Nenhum município da Paraíba obteve a bandeira vermelha na terceira avaliação, que tem vigência entre os dias 13 e 27 de julho. Estes números foram neste sábado (11) e as novas bandeiras que estabelecem a matriz de orientação para a retomada gradual das atividades no estado estão disponíveis na página oficial do plano.

Na avaliação passada, 136 municípios estavam com a bandeira laranja; 79 com bandeira amarela; oito bandeira vermelha; e nenhum obteve a bandeira verde. Nos municípios classificados com bandeira amarela residem 86,95% da população paraibana. Estão inseridos na bandeira, João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Guarabira, Itaporanga e Monteiro. A classificação permite o funcionamento do comércio varejista e do transporte coletivo municipal, de acordo com os protocolos obedecidos pelas autoridades competentes.

Já Bayeux e Santa Rita, na Grande João Pessoa, se mantiveram com bandeira laranja. Princesa Isabel, Matureia e Bonito de Santa Fé, que antes estavam na bandeira amarela, passaram agora para a bandeira laranja e devem manter apenas o funcionamento de atividades essenciais, sem a necessidade de restrição de circulação de pessoas.

Os municípios de Barra de Santana, Belém do Brejo do Cruz, Matinhas, Santo André e São João do Rio do Peixe estão com sinalização verde, o que permite a retomada de todos os segmentos da atividade econômica, exceto atividades escolares e acadêmicas presenciais, levando em consideração os protocolos recomendados pelas autoridades sanitárias para cada área.

As cores das bandeiras ajudam os gestores municipais na tomada de decisões acertadas para evitar o aumento da propagação do novo coronavírus, permitindo o retorno seguro e paulatino das atividades econômicas, levam em consideração as taxas de obediência ao isolamento, progressão de casos novos da Covi-19 e ocupação hospitalar e são analisadas cumulativamente em intervalos de 15 dias.

 

Laranja e Vermelha

 

Nos municípios sinalizados com bandeira laranja e vermelha, podem funcionar atividades essenciais, como agropecuária; cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais; bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e seguradoras; empresas de telecomunicação, comunicação e imprensa; distribuidoras e geradoras energia, atividades de extração, produção, siderúrgica e afins; transporte, armazenagem, empresas de logística, Correios e manutenção de veículos automotores; supermercados e afins; serviços de Saúde; tratamento de água e esgoto e coleta de resíduos; administração pública (observada a adoção regimes home office), além dos já sinalizados com adequações para funcionamento.

 

Amarela

 

Nos municípios com bandeira amarela, funcionam os já autorizados nas bandeiras vermelha e laranja, além de hotéis, pousadas e afins; comércio; shoppings centers; comércio popular (camelôs) e serviços em geral; escolinhas de esporte sem contato físico (natação e tênis, por exemplo).

 

Verde

 

Todos os segmentos da economia e da sociedade podem retomar suas atividades nos municípios que se encontram na bandeira verde, observando a adoção de protocolos operacionais para funcionamento das diversas atividades, que terão como foco a proteção do indivíduo, que deve evitar o contato entre pessoas; ambientes fechados e confinados e aglomerações, mesmo ao ar livre.

 

Flexibilização

 

Estão liberados para o funcionamento, em qualquer bandeira, salões de beleza e barbearias, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social; shoppings centers, exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências; as lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery); missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, por meio de sistema de drive-in e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social; hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus; estabelecimentos que trabalham com locação de veículos; e treinamentos de atletas profissionais, observando todas as normas de distanciamento social.

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