Novas regras de isolamento social mais rígido não valem para Patos
Por Redação 40 Graus com Jornal da Paraíba Domingo, 31 de Maio de 2020
O decreto assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) que institui o “isolamento social rígido” é análogo a um lockdown. Ele traz medidas muito rigorosas de isolamento por 14 dias, a partir do dia 1º de junho. Depois disso, haverá uma transição para a flexibilização das regras e a entrada em funcionamento de forma gradativa do setor produtivo. Patos ficou de fora dessas novas medidas de controle mais rígido. As regras valem para as cidades de João Pessoa, Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Santa Rita e Pitimbu, que estão entre as mais atingidas pela Covid-19.
Veja quem pode e quem não pode sair de casa durante a quarentena:
Quem não pode sair de jeito nenhum?
. As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID- 19 terão que ficar em casa, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. Caso descumpram a medida, poderão ser responsabilizadas criminalmente, com base no artigo 268 do Código Penal, com pena de um a 12 meses de prisão.
Como ficam as pessoas do grupo de risco?
. O grupo é integrado pelas pessoas com 60 anos ou mais, os imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os hipertensos, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias;
. Todos devem obedecer a recomendação médica;
. Só podem sair de casa com o uso de máscaras para a aquisição de bens e serviços como ida a farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
. Podem sair também para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
. Os integrantes do grupo poderão ir a agências bancárias e casas lotéricas, apenas se não for possível a realização da operação bancária através de internet ou por telefone;
. A proibição de sair de casa não se aplica aos agentes e servidores públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia da COVID-19.
Que serviços poderão ser acessados mesmo no período de isolamento?
. Deslocamento para unidades de saúde para atendimento médico;
. Deslocamento para fins de assistência veterinária;
. Deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;
. Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
. Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
. Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
. Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;
. Deslocamento para serviços de entregas;
. Deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
. Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
. Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;
. Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
. Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Que veículos poderão circular?
. Veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;
. Deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde;
. Transporte de carga;
. Serviços de transporte por táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo.
Quem pode entrar e sair dos municípios incluídos no decreto?
. Quem se deslocar por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
. Poderão entrar e sair das cidades inseridas no decreto a população flutuante domiciliada nestes municípios e em outro da Paraíba. É o caso, por exemplo, de quem mora em Cajazeiras e passa a semana trabalhando em João Pessoa;
. Quem precisar de deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho, no caso de agentes e servidores públicos;
. No deslocamento entre o domicílio e os locais de trabalho permitidos;
. Para o deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
. Deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
. Deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;
. Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
. Transporte de carga.