Dino critica ‘paralisação’ da PF determinada por Mendonça e cita encontro com Vorcaro
Por Brasil 247 Quarta-Feira, 9 de Setembro de 2026
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou com severidade a ordem de suspensão das atividades de inteligência da Polícia Federal e o afastamento de seus dirigentes, medida que classificou como uma “paralisação” inédita na história da corporação, segundo decisão proferida pela Corte no âmbito da Petição (PET) 16.669. Ao deferir tutela provisória de urgência para reconduzir Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de Diretor-Geral da PF e Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial, o magistrado expôs atropelos processuais e questionou a conduta do ministro André Mendonça, ressaltando inclusive notícias sobre um encontro privado mantido por Mendonça com o empresário Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master investigado em processos sob sua própria relatoria.
A manifestação de Dino decorre de requerimento incidental apresentado pela defesa de Andrei Rodrigues para restabelecer a ordem processual e assegurar o regular andamento de investigações sensíveis sob a condução de sua relatoria. Entre as apurações afetadas está o acesso autorizado da Polícia Federal ao acervo apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em apuração sobre emendas parlamentares destinadas a empresas supostamente envolvidas na produção do filme Dark Horse. Conforme sustentou o postulante, o afastamento liminar imposto na PET 16.662 desorganizou a equipe policial, atrasou o acesso ao material e comprometeu a celeridade institucional.
Danos ao Sistema Único de Segurança Pública e investigações afetadas
Em sua fundamentação jurídica, Flávio Dino enfatizou que a Inteligência Policial constitui atividade essencial ao Sistema Único de Segurança Pública e não pode ser suspensa ao alvedrio de um único magistrado, sob pena de inviabilizar o trabalho legítimo de dezenas de outros integrantes do Poder Judiciário. “A sua suspensão, nos termos delineados pelo Ministro André Mendonça, impede o andamento de — quiçá — centenas de investigações, inclusive trabalhos e diligências em feitos da minha Relatoria, que envolvem diretamente a função constitucional de prestação jurisdicional”, advertiu o relator.
Para ilustrar o impacto devastador de uma paralisação, Dino relembrou grandes casos solucionados ou em curso no país graças à atuação da Inteligência da Polícia Federal, tais como:
- A elucidação do assassinato da vereadora Marielle Franco, que contou com a participação de policiais;
- A apuração de esquemas de compra e venda de decisões judiciais;
- O combate ao uso ilegal de precatórios no mercado de capitais e financeiro;
- A investigação sobre a participação de magistrados e policiais em organizações criminosas.
O ministro observou que, em análise preliminar, o delegado Andrei Rodrigues limitou-se a cumprir ordens judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes e informadas formalmente à Presidência do STF. Por essa razão, reputou ilógico e ilegal punir agentes públicos por executarem determinações do próprio Poder Judiciário, estendendo a mesma conclusão ao delegado Leandro Almada.
Encontro com investigado e necessidade de prudência
Ao examinar as circunstâncias em torno da decisão proferida por André Mendonça na PET 16.662, Flávio Dino chamou a atenção para fatos recentes trazidos a público envolvendo o prolator da ordem de afastamento. O relator citou as informações de que o ministro Mendonça teria recebido, para uma reunião realizada nas dependências de uma empresa privada, o empresário Daniel Vorcaro — figurante como investigado em processos de sua relatoria —, encontro este intermediado por outros agentes que também aparecem em apurações no âmbito do Judiciário.
Dino fez questão de pontuar que não formulou juízo de valor antecipado sobre o conteúdo do encontro privado, mas destacou que o contexto exige virtudes republicanas indispensáveis à magistratura, como moderação, equilíbrio e prudência. Tal postura se torna ainda mais imperativa durante um acirrado processo eleitoral, no qual o Partido Novo — autor da petição acolhida por Mendonça — atua com destaque na campanha ao lado de seu candidato à Presidência da República, o ex-governador de Minas Gerais e empresário Romeu Zema.
Usurpação de competência do Plenário e atuação em causa própria
Outro pilar da crítica de Flávio Dino diz respeito à flagrante violação das regras de competência interna do STF. O relator lembrou que o Presidente da Corte, ministro Edson Fachin, já havia instaurado a PET 16.704 exatamente para submeter ao Plenário o exame sobre os relatórios de inteligência da PF, fixando prazo comum de manifestação para diversas autoridades, incluindo Mendonça e Moraes.
Ao proferir decisão monocrática para afastar dirigentes e suspender relatórios enquanto o procedimento da Presidência estava em curso, André Mendonça acabou por se sobrepor ao órgão colegiado em uma causa na qual figura como parte. “Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, questionou Dino no texto decisório. O ministro pontuou que eventuais divergências funcionais de um magistrado com a polícia judiciária devem ser defendidas na via própria, sem conversão em decisões monocráticas para paralisar investigações de interesse geral.
Dino reforçou seu posicionamento ao citar a manifestação do ministro Gilmar Mendes, formulada ao pedir vista do processo. Mendes sublinhou que a competência para julgar atos imputados a integrantes do STF cabe exclusivamente ao Plenário, e alertou que a concessão de liminares acolhendo pleitos de partidos políticos fere o artigo 282, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal e contraria o precedente vinculante da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.017, que veda decisões capazes de desequilibrar disputas eleitorais.
A decisão faz menção, ainda, à Carta Pública de 8 de setembro de 2026, assinada por treze ex-presidentes e ministros aposentados do STF — entre os quais Néri da Silveira, Celso de Mello, Nelson Jobim, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Rosa Weber —, na qual defendem a submissão imediata e soberana do tema ao Plenário da Suprema Corte.
Cautelares deferidas e restabelecimento das funções
Frente ao risco iminente de danos irreparáveis às investigações em curso na Corte, o ministro Flávio Dino deferiu a tutela provisória de urgência com as seguintes determinações expressas:
- Reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues aos cargos de Delegado e Diretor-Geral da Polícia Federal, e de Leandro Almada da Costa aos postos de Delegado e Diretor de Inteligência Policial, com a restauração plena de suas atribuições até o cumprimento de todas as ordens expedidas no processo;
- Proibição preventiva da aplicação de novas medidas cautelares de natureza pessoal aos dois delegados motivadas por atos praticados no cumprimento regular de ordens judiciais e deveres funcionais;
- Restabelecimento integral e imediato do funcionamento da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal para a continuidade do cumprimento das requisições judiciais;
- Vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação após o cumprimento das medidas.
O magistrado concluiu advertindo que qualquer ato de resistência ou desobediência à ordem sujeitará os responsáveis às sanções legais pertinentes, reafirmando que a decisão submete-se de forma exclusiva à soberania do Plenário do Supremo Tribunal Federal.