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Lula rejeita PEC da Blindagem e aponta manobra de dirigente do União Brasil

Por Brasil 247   Quarta-Feira, 17 de Setembro de 2025

O presidente Lula demonstrou forte resistência à PEC da Blindagem, projeto que cria mecanismos de proteção a parlamentares investigados e amplia o foro privilegiado para presidentes de partidos políticos no Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi divulgada pela coluna de Igor Gadelha, no portal Metrópoles.

Apesar de o Palácio do Planalto adotar a postura oficial de que a proposta não faz parte da agenda do governo, Lula transmitiu pessoalmente ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sua posição contrária. O encontro ocorreu em almoço na segunda-feira (15/9). Mesmo com o sinal claro de rejeição, Motta levou o texto para votação em plenário já no dia seguinte, 16/9.

 

Críticas à influência de cacique partidário

Em diálogos reservados com assessores, Lula avaliou que há influência direta de Antônio Rueda, presidente do União Brasil, na PEC. Rueda, que hoje não tem foro no STF, poderia ser um dos maiores beneficiados pela mudança. O parecer do relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), prevê que “presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso” passem a ser processados e julgados pela Suprema Corte.

Atualmente, a Constituição assegura foro especial apenas a presidente e vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e ao procurador-geral da República.

Procurado pelo Metrópoles para comentar as críticas, Rueda não respondeu até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto para manifestações do dirigente do União Brasil.

Lula e Rueda já acumulam atritos. Em reunião ministerial realizada em agosto, o presidente comentou a auxiliares que “nem ele gosta de Rueda, nem Rueda gosta dele”, em referência ao líder partidário.

O que prevê a PEC da Blindagem

A proposta estabelece que deputados federais e senadores não possam ser presos, exceto em flagrante de crime inafiançável, e que só possam responder a processos criminais com autorização prévia de suas respectivas Casas Legislativas. Essa autorização dependeria de votação secreta, por maioria absoluta, no prazo de 90 dias após ordem do STF.

Na prática, isso significaria que, na Câmara, ao menos 257 dos 513 deputados precisariam aprovar um processo. No Senado, seriam necessários 41 dos 81 senadores.

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