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Por G1 Quarta-Feira, 17 de Setembro de 2025
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (16) a chamada PEC da Blindagem, proposta que muda a Constituição para estabelecer proteções aos parlamentares diante de investigações e processos penais.
O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares, foro privilegiado e no andamento de ações penais contra deputados e senadores.
👉🏽 A proposta é defendida por parlamentares de diferentes espectros na Casa, em especial os do Centrão.
Em uma publicação nas redes sociais, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a proposta "fortalece a atividade parlamentar e foi defendida pela maioria da representação do colégio de líderes".
Veja abaixo como funcionam as regras atuais:
🔎 As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais.
Na prática, elas restringem direitos enquanto os casos criminais tramitam, visando garantir que o processo penal siga seu curso de forma regular, sem interferências indevidas.
Discussão e votação de propostas legislativas. — Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
🔎 As medidas cautelares estão previstas no Código de Processo Penal. São aplicadas de forma isolada ou cumulativa pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou da polícia.
A aplicação das providências deve seguir:
Em 2017, o Supremo decidiu que as restrições temporárias de direitos podem ser aplicadas a parlamentares pela Justiça.
Se a obrigação a ser cumprida dificultar ou impedir, direta ou indiretamente, o exercício do mandato, o caso vai para a Casa Legislativa, que delibera se mantém a medida.
O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo previsto na Constituição que faz com que algumas autoridades, por conta do cargo público que ocupam, têm o direito de serem julgadas por crimes comuns ou de responsabilidade em tribunais ou em Casas Legislativas.
🔎 No caso dos crimes comuns, a maior parte deles definidos no Código Penal, para algumas autoridades, a ação penal vai começar diretamente nos tribunais, fixados pela Constituição de acordo com cada cargo.
Ou seja, se uma autoridade comete um crime, um processo contra ela não começa na primeira instância da Justiça, como acontece com os cidadãos comuns.
Por exemplo, o presidente da República é julgado, no caso de crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal (STF); já os governadores têm seu caso analisado diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Têm direito ao foro privilegiado autoridades como:
Recentemente, o STF mudou seu entendimento sobre o foro, fixando que devem continuar a ser conduzidas pelo tribunal as investigações de autoridades mesmo depois que elas deixarem as funções em que teriam cometido o crime.
Antes de 2001, a Constituição estabelecia que era preciso uma licença prévia da Casa Legislativa para a abertura de processo criminal contra deputados e senadores. A PEC quer voltar a esse cenário.
Uma emenda constitucional em 2001 derrubou essa exigência, o que permitiu a abertura de ações penais no Supremo ao longo dos últimos anos contra parlamentares acusados de envolvimento em irregularidades.
Atualmente, ainda vigora essa regra: o tribunal analisa denúncias do Ministério Público contra deputados e senadores sem precisar do aval do Poder Legislativo.