Núcleo 3: Supremo Tribunal Federal condena mais nove réus por trama golpista
Por G1 Quarta-Feira, 19 de Novembro de 2025
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (18), mais nove réus por participação na trama golpista. O núcleo 3 é formado por 10 pessoas, sendo a maioria militares de forças especiais, os chamados “kids pretos”.
Além da pena, ministros também determinaram o pagamento de indenização por danos morais. Os réus vão perder cargos públicos e enfrentar, ainda, o julgamento no Superior Tribunal Militar (STM), que pode levar à perda de posto e patente nas Forças Armadas. Após a conclusão de todos os recursos.
A defesa dos réus ainda podem entrar com recursos contra a decisão.
Confira as sentenças dos nove réus condenados:
- Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército, pena de 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército, pena de 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.
- Márcio Nunes de Resende Jr, coronel do Exército, pena de 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto;
- Ronald Ferreira de Araújo Jr, tenente-coronel do Exército, pena de 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto.
O coronel Marcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime.
Os outros sete foram enquadrados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido por falta de provas.
*Com informações g1 Política