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Núcleo 3: Supremo Tribunal Federal condena mais nove réus por trama golpista

Por G1   Quarta-Feira, 19 de Novembro de 2025

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (18), mais nove réus por participação na trama golpista. O núcleo 3 é formado por 10 pessoas, sendo a maioria militares de forças especiais, os chamados “kids pretos”.

Além da pena, ministros também determinaram o pagamento de indenização por danos morais. Os réus vão perder cargos públicos e enfrentar, ainda, o julgamento no Superior Tribunal Militar (STM), que pode levar à perda de posto e patente nas Forças Armadas. Após a conclusão de todos os recursos.

A defesa dos réus ainda podem entrar com recursos contra a decisão.

Confira as sentenças dos nove réus condenados: 

  • Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército, pena de 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército, pena de 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.
  • Márcio Nunes de Resende Jr, coronel do Exército, pena de 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto;
  • Ronald Ferreira de Araújo Jr, tenente-coronel do Exército, pena de 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto.

O coronel Marcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime.

Os outros sete foram enquadrados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido por falta de provas.

*Com informações g1 Política

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