Carregando...
Por favor, digite algo para pesquisar.

STJ nega trancamento de ação contra Dinaldo e sua esposa por uso irregular de veículo oficial

Por Redação 40 Graus com blog de Helder Moura.   Quinta-Feira, 19 de Abril de 2018

O prefeito de Patos, Dinaldo Filho(PSDB), está respondendo ação penal (junto com a esposa Mirna Medeiros) por ter utilizado veículo oficial para uso pessoal. O caso ganhou imensa repercussão, por conta do acidente que envolveu Mirna, quando se dirigia, em veículo da Prefeitura, para uma localidade próxima (São Sebastião de Cacimbas), para prestar serviços pessoais.

Há poucos dias, o prefeito tentou trancar a ação penal, resultante de ação do Ministério Público, mas a ministra Maria Thereza de Assis Moura (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido. Segundo a ministra, não caberia este tipo de recurso, no momento atual da transição dos autos. Então, a sentença judicial foi mantida pela magistrada.

Na denúncia, o MP pede, não apenas indenização em favor do erário municipal correspondente ao valor dos danos sofridos pelo veículo sinistrado, como abertura de ação por crime de responsabilidade, através do devido processo (nº 0000332-46.2018.81).

Nesta semana, o prefeito foi denunciado pelo juiz Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (TRE), atendendo parecer do Ministério Público Eleitoral, e instaurado o devido inquérito policial, por crime capitulado no art. 299, do Código Eleitoral.

Trata-se de requerimento formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, de supervisão para instauração de investigação criminal, lastreado em notícia de fato, instaurada, inicialmente, na Procuradoria da República no Município de Patos, a partir do encaminhamento, pelo Juízo da 66ª Zona Eleitoral – Piancó, de cópia da audiência de instrução e julgamento e atestado médico vinculados à Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em que se aponta suposta prática do crime descrito no art. 299 do Código Eleitoral pelo Prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, e pela Maria do Carmo Silva.

O art.299 diz: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.” Ou seja, no popular, compra de votos.

Em resposta a segunda ação, o prefeito disse essa semana que esta denúncia é requentada e que ele está tranquilo, pois sabe que não cometeu nenhum ilícito, a exemplo também, da primeira ação que investiga o uso de veículo oficial.

« Voltar

TV 40 Graus

Click 40 Graus

LÍGIA MARTINS

Ligia Martins: Ela vai seduzir você...

Publicado em Sábado, 16 de Maio de 2026
Ligia Martins: Ela vai seduzir você...