MPPB de Patos ajuíza ação de improbidade administrativa contra motoristas de ônibus escolares
Por EPITÁCIO GERMANO - Jornal da Paraíba Sexta-Feira, 11 de Maio de 2018
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra dois motoristas de ônibus escolares do município de Quixaba, na região do Sertão da Paraíba, por realizarem transporte irregular de passageiros. Conforme o processo, os condutores foram autuados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante os anos de 2013 e 2017 transportando passageiros junto com estudantes nos veículos, gerando prejuízo ao serviço por desvio de finalidade.
A ação de improbidade administrativa contra os condutores tem como base o inquérito civil nº 040.2017.000039, que tramitou na Promotoria de Justiça de Patos, em investigação do caso. Em uma das situações apontadas no processo, a PRF constatou o transporte de nove passageiros não estudantes em um dos veículos autuados. Ainda de acordo com o MPPB, alguns estudantes chegaram a ser transportados em pé nos veículos, porque as pessoas que se beneficiaram das caronas embarcavam primeiro.
“Os promovidos deveriam priorizar a segurança e o menor tempo de percurso dos alunos, que são exigências presentes no Decreto nº 6.768/2009, como na Resolução nº 45/2013 do FNDE… Ao concederem carona a pessoas que não eram estudantes, portanto não poderiam se beneficiar da utilização dos transportes escolares, resta demonstrado que ambos os réus praticaram o ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 10, inciso II da Lei nº 8.429/92…”, destaca um dos trechos da ação.
O 4º promotor de Justiça de Patos, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, explicou que a investigação mostrou que os alvos da ação tinham ciência que a prática é proibida e não tinham autorização do município para transportar os passageiros. “O ato ilícito adquire maior percussão por conta do contexto dos fatos: o ambiente escolar deve exortar as garantias fundamentais das crianças e adolescentes. A exposição cotidiana destes hipossuficientes a atos ilegais gera graves repercussões em suas percepções de cidadania, repercutindo em ofensa apta a caracterizar ato de improbidade administrativa”, ressaltou.