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MP Eleitoral pede cassação de dois vereadores de Condado por fraude à cota de gênero

Por Felipe Vilar - Patosoline   Sábado, 20 de Setembro de 2025

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 51ª Zona Eleitoral da Paraíba, emitiu, nesta quinta-feira (18), parecer favorável a cassação de mandato de dois vereadores e dos demais candidatos do PDT de Condado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Condado Quer o Melhor”, do Republicanos. O órgão sustenta que houve fraude na cota de gênero durante as eleições municipais de 2024, com a utilização de uma candidatura feminina fictícia para cumprir o percentual mínimo exigido por lei.

A ação tem como foco a candidatura de Licylayhy Guilherme de Sousa, filha do ex-vereador e presidente do partido, Cristiano de Sousa Costa. Segundo a acusação, a jovem foi registrada apenas para preencher os 30% de candidaturas femininas obrigatórias, mas não teria feito campanha de fato. Nos autos, constam indícios como a ausência de material de divulgação, inexistência de movimentação financeira na prestação de contas e votação inexpressiva — apenas 17 votos de um universo de quase 6 mil eleitores.

Além disso, o Ministério Público destaca que a candidata não recebeu recursos do fundo partidário, diferentemente dos demais concorrentes da chapa, e que sequer teria participado de atos públicos ou campanhas nas redes sociais, apesar de ser bastante ativa digitalmente. O parecer também aponta que a exclusão deliberada da candidata do rateio de verbas do partido demonstra que todos os demais integrantes tinham ciência da situação.

Os investigados — entre eles Cristiano de Sousa Costa, Licylayhy Guilherme e outros candidatos da chapa — contestaram as acusações, afirmando que não houve fraude. A defesa alegou que a candidata realizou atividades de campanha, ainda que de forma discreta, e chegou a receber doações para confecção de material gráfico, embora não tenham sido apresentadas notas fiscais que comprovem a produção.

A defesa também sustenta que não há provas robustas da alegada candidatura fictícia e pediram a aplicação do princípio in dubio pro sufragio, ou seja, que eventuais dúvidas devem favorecer a validade dos votos.

Pedido do Ministério Público

No parecer, a promotora Carmem Eleonora, do MPE, entendeu que ficaram configurados os elementos de fraude à cota de gênero e pediu a procedência da ação. Caso o entendimento seja acolhido pela Justiça Eleitoral, as consequências podem ser severas:

  • cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos pelo PDT em Condado em 2024;
  • inelegibilidade por oito anos para os envolvidos que tenham praticado ou anuído com a conduta;
  • anulação dos votos da legenda, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

O processo segue em tramitação e ainda não há decisão definitiva. Os vereadores João Ferreira Linhares e Genildo Remígio dos Santos foram eleitos pela legenda e podem ter os mandatos cassados caso a Justiça Eleitoral julgue procedente a ação. 

 

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