TSE absolve ex-prefeito Nabor Wanderley em ação sobre publicidade institucional
Por Vicente Conserva Domingo, 28 de Junho de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu o ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley, das acusações de conduta vedada relacionadas a gastos com publicidade institucional durante o primeiro semestre do ano eleitoral de 2024.
A decisão da ministra Estela Aranha reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia aplicado multa de R$ 20 mil ao ex-prefeito.
Para o TSE, despesas com a realização de eventos não podem ser confundidas com gastos destinados à divulgação institucional e, por isso, não devem ser incluídas no cálculo do limite previsto na Lei das Eleições.
Com esse entendimento, a Corte afastou a configuração da irregularidade e anulou a multa aplicada a Nabor Wanderley.