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TSE absolve ex-prefeito Nabor Wanderley em ação sobre publicidade institucional

Por Vicente Conserva   Domingo, 28 de Junho de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu o ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley, das acusações de conduta vedada relacionadas a gastos com publicidade institucional durante o primeiro semestre do ano eleitoral de 2024.

A decisão da ministra Estela Aranha reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia aplicado multa de R$ 20 mil ao ex-prefeito. 

Para o TSE, despesas com a realização de eventos não podem ser confundidas com gastos destinados à divulgação institucional e, por isso, não devem ser incluídas no cálculo do limite previsto na Lei das Eleições.

Com esse entendimento, a Corte afastou a configuração da irregularidade e anulou a multa aplicada a Nabor Wanderley.

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