Os vereadores da Câmara Municipal de Patos começaram a discutir o Projeto de Lei do Executivo que altera o artigo 59 da Lei 3.445/2005 que trata do novo percentual de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais.
A reforma da Previdência, promulgada em novembro do ano passado, determina que estados e municípios aumentem as alíquotas de contribuição cobradas de servidores públicos.
O efeito cascata foi instituído na Reforma da Previdência. Os governos estaduais e municipais têm até o fim de julho de 2020 para definir em pelo menos 14% as alíquotas de contribuição de seus regimes próprios de previdência social (RPPS). Trata-se do mesmo patamar que passará a ser praticado pela União após a reforma da Previdência.
Segundo o secretário-adjunto de Previdência, Narlon Gutierrez Nogueira, muitos entes ainda têm uma alíquota de contribuição de 11%, percentual máximo que era praticado antes da reforma no caso de servidores federais. Pela portaria publicada hoje, nenhum ente federativo poderá ter alíquota inferior aos 14% praticados pela União.
A alíquota mínima é 14%, mas os gestores podem adotar o modelo progressivo da União, com contribuições que variam de 7,5% a 22%, a depender do salário do servidor. “Nossos servidores já perderam muitos direitos e a câmara não vai aceitar esse aumento de contribuição”, ressalvou a vereadora Lucinha Peixoto do PC do B.
A verdade é que assim como já aconteceu com os servidores estaduais, os municipais estão sujeitos a mesma regra, sendo os vereadores obrigados a aprovarem a lei.
Estados, municípios e Distrito Federal terão até 31 de julho para aprovar as novas alíquotas. Caso contrário, estão sujeitos a não receberem o certificado de regularidade previdenciária, o que implica não receberem repasses de transferências voluntárias como as promovidas por meio das emendas orçamentárias solicitadas por parlamentares ao Poder Executivo.
A portaria também estabelece o prazo de 31 de julho para que seja transferida do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o ente federativo a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
O prazo foi fixado pela Portaria nº 1.348 publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
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