TRE manda Câmara de Taperoá realizar eleições indiretas para prefeito e vice
Por Jornal da Paraíba Quinta-Feira, 3 de Setembro de 2020
Os vereadores de Taperoá terão que realizar eleições indiretas para a escolha de novos prefeito e vice para a conclusão do mandato. A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que publicou nesta quinta-feira (3) o acórdão da cassação dos mandatos do prefeito Jurandi Gouveia Farias, popularmente conhecido por Jurandi Pileque (MDB), e do vice, Francisco Antônio da Silva Filho, o Júnior de Preto (MDB).
Prefeito e vice foram condenados por terem cometido abuso do poder político com viés econômico nas eleições de 2016. O dado curioso é que o cargo de prefeito vinha sendo ocupado por Júnior de Preto desde março, por causa de uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que afastou Juruandi Pileque da função. Com a nova decisão, o vice terá que deixar o cargo assim que houver notificação sobre a decisão.
A Lei Orgânica do Município determina a realização de eleições indiretas em caso de vacância nos cargos de prefeito e vice no segundo biênio. O ordenamento estabelece que o pleito seja realizado em até 90 dias após a vacância do último cargo. Caso a regra seja mantida à risca, é possível que os novos ocupantes do poder sejam definidos depois das eleições diretas, previstas para ocorrer no dia 15 de novembro.
O TRE entendeu que não haveria necessidade de esperar o trânsito em julgado para a realização de novas eleições, bastando apenas a publicação do acórdão. O prefeito Jurandi Pileque, no entanto, informou que vai recorrer da decisão para evitar o novo pleito. Os advogados do gestor informaram que protocolaram recurso nesta quinta no próprio TRE e, caso não consigam o intento, vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Um dado curioso na cidade é que o presidente da Câmara, Birino Brito, disse recentemente não pretender assumir a Prefeitura de Taperoá com a cassação da chapa Jurandi e Júnior de Preto decretada pelo TRE-PB. Birino explicou que há três anos trabalha para ser novamente candidato a vereador e não abrirá mão de sua pré-candidatura a reeleição para assumir o município por apenas 4 meses. Neste caso, ele precisa renunciar ao cargo para dar lugar a outro vereador na presidência.
Perguntado sobre se tem maioria na Câmara suficiente para bancar a eleição de um aliado, o prefeito cassado diz que sim, mas faz ressalvas. “Quando o cara está por cima ele tem tudo, mas quando perde tem dificuldade de convencer até a mulher”, brinca com a perda do poder na cidade.
A sessão que cassou o mandato do prefeito e do vice no TRE aconteceu no dia 27 de agosto. O relator do processo foi o juiz Arthur Monteiro Lins Fialho. No julgamento, a Corte eleitoral entendeu de manter a sentença quanto a configuração de condutas vedadas de uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público e de realização de contratações de servidores temporários durante o período vedado.
Também foi reconhecida a configuração da conduta vedada consistente na supressão de vantagens concedidas a servidores públicos. O TRE decidiu, ainda, pela manutenção do reconhecimento da captação ilícita de sufrágio com a promessa de manutenção de emprego à servidora com o objetivo de obter voto. Ao final, foram cassados os diplomas do prefeito e vice, com aplicação de multa. A pena de inelegibilidade, aplicada no 1º Grau, foi afastada pelo TRE.