TRE-PB mantém cassação de prefeita de Areia por distribuição de cestas básicas em eleições
Por G1 Paraíba Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve a cassação da prefeita de Areia, Sílvia Cunha Lima, e do vice-prefeito, Luiz Francisco Neto, nesta segunda-feira (19). A decisão está relacionada à distribuição de cestas básicas durante a campanha eleitoral de 2024.
O g1 entrou em contato com a defesa da prefeita de Areia, que disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/4/l/FxJ9VxT96PGHrAHDhg6w/mpe-da-parecer-favoravel-a-cassacao-da-prefeita-de0019020600202505071436-8.webp)
TRE-PB mantém cassação de prefeita de Areia, na Paraíba, por distribuição de cestas básicas em eleições — Foto: Reprodução/Instagram
No novo julgamento, os magistrados, afastaram também a inelegibilidade do vice-prefeito e a aplicação de multas individuais. Silvia Cunha Lima deve deixar definitivamente o cargo e o município passará por uma nova eleição municipal. O TRE-PB, no entanto, ainda vai definir a data do pleito suplementar.
Anteriormente, a cassação havia sido definida depois de um julgamento acirrado no tribunal. O placar entre os integrantes da Corte terminou empatado, à época, e o resultado foi decidido pelo presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Entenda o caso
A investigação teve como origem a entrega de cestas básicas às vésperas da eleição municipal. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que a distribuição poderia ter beneficiado eleitoralmente a chapa formada por Sílvia Cunha Lima e Luiz Francisco Neto.
Durante a entrega dos produtos, dois funcionários da Prefeitura de Areia foram presos. O episódio passou a integrar o processo que chegou ao TRE-PB.
A análise do caso dividiu os integrantes da Corte. Em uma das etapas do julgamento anterior, a desembargadora Giovana Mayer apresentou voto contrário à cassação, fazendo com que a votação chegasse a 4 a 4.
Com o empate, coube ao presidente do tribunal apresentar o voto de desempate.
O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos considerou relevante o fato de os benefícios terem sido distribuídos na antevéspera da votação. Para ele, a proximidade com o dia da eleição deveria ser considerada na avaliação do impacto da medida sobre os eleitores.
O desembargador também afirmou que os produtos apreendidos apresentavam características diferentes da composição habitual das cestas básicas e apontou que parte dos itens não havia sido objeto de licitação.