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Lula sanciona com vetos mudanças na Lei da Ficha Limpa; veja o que muda

Por G1   Terça-Feira, 30 de Setembro de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional com mudanças na Lei da Ficha Limpa, mas sancionou alterações que reduzem o período no qual esses políticos não podem disputar eleições.

A sanção com vetos foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União.

 

➡️ Lula sancionou a antecipação do início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade para políticos cassados ou condenados por uma série de crimes — ou seja, na esfera criminal (entenda mais abaixo).

 

Mas vetou um trecho que alterava a redação da lei para casos de condenação eleitoral por abuso de poder econômico ou político. A medida, contudo, não tem impactos imediatos, já que o trecho vetado está garantido em um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

➡️ Além disso, Lula vetou trechos que permitiriam que as mudanças beneficiassem políticos já condenados ou cassados.

 

Ao barrar a chamada retroatividade da lei, o presidente citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmou a regra que impede que casos anteriores sejam beneficiados nestas ocasiões.

O Planalto também argumentou que a retroatividade permitiria que decisões definitivas da justiça "fossem esvaziadas" com a sanção de novas leis, o que afrontaria "diretamente o princípio da segurança".

 

Contagem do período de inelegibilidade

 

Para certos crimes, a lei sancionada antecipa o momento em que o período de 8 anos de inelegibilidade passa a ser contado.

Pelo trecho sancionado, a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade terá início a partir da condenação de um órgão colegiado da Justiça. Antes, passava a valer somente quando a decisão fosse definitiva, sem possibilidade de mais recursos.

🔎 Isso, na prática, reduz o tempo sem poder disputar eleições para os condenados pelos seguintes crimes:

 

  • contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
  • contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  • contra o meio ambiente e a saúde pública;
  • eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
  • de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

Para outras situações, a lei não foi alterada.

Quem for condenado por órgão colegiado ou em decisão definitiva, fica impedido de se candidatar do momento da condenação até oito anos após cumprir toda a pena.

Isso seguirá valendo para:

 

  • crimes contra a administração pública;
  • lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • tráfico de entorpecentes e drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;
  • crimes de redução à condição análoga à de escravo;
  • crimes contra a vida e a dignidade sexual;
  • crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

 

Lula durante evento em 18 de setembro de 2025 — Foto: Evaristo Sa / AFP

Lula durante evento em 18 de setembro de 2025 — Foto: Evaristo Sa / AFP

 

O que foi vetado?

 

Lula vetou um trecho que tinha o objetivo de atualizar a regra em vigor que impede políticos condenados por abuso de poder econômico ou político de disputar eleições.

➡️ O Congresso havia incluído que somente seriam considerados inelegíveis os condenados por "comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos".

A mudança já havia causado divergência entre parlamentares, e o veto de Lula busca evitar interpretações divergentes que poderiam beneficiar políticos responsabilizados por essa prática.

O trecho vetado também deixava mais claro na legislação que, no caso de políticos condenados por abuso de poder econômico ou político no âmbito eleitoral, a inelegibilidade de oito anos seria contada a partir da data da eleição na qual o crime foi cometido.

 

➡️O texto vetado não muda a jurisprudência aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo juristas especialistas em direito eleitoral consultados pelo g1.

 

Uma súmula da Corte Eleitoral define que o período de inelegibilidade conta a partir do dia da eleição e termina no “dia de igual número no oitavo ano seguinte”.

🔎 Exemplo de caso: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado, em 2023, à inelegibilidade por abuso de poder político. Por essa condenação, ele ficará impedido de disputar eleições por oito anos, a partir da data da eleição pela qual concorreu (2 de outubro de 2022).

 

Tanto pela regra atual do TSE quanto pela proposta barrada por Lula, Bolsonaro voltaria a estar elegível em 2 de outubro de 2030. Isso significa que, em 2030, ele estaria apto a disputar a eleição por dias — o pleito ocorrerá em 6 de outubro.

 

⛓️‍💥No entanto, Bolsonaro também foi condenado por golpe de Estado e, por isso, estará inelegível por 8 anos após o cumprimento da pena, fixada em 27 anos e 3 meses de prisão.

 

Parlamentares e governadores cassados no Legislativo

 

Parlamentares (deputados, senadores e vereadores) que forem cassados pelos pares terão a inelegibilidade contada a partir da decisão que decretar a perda do mandato. Ou seja, ele não poderá disputar eleições nos oito anos seguintes à sua cassação.

A regra também valerá para os governadores que forem cassados pelas assembleias estaduais.

 

➡️Hoje, parlamentares e governadores que são cassados nestes casos ficam inelegíveis pelo resto do mandato e por mais oito anos. O texto sancionado por Lula diminui, na prática, o tempo de inelegibilidade.

 

🔎Exemplo de caso: em 2005, a Câmara dos Deputados cassou o mandato do então deputado José Dirceu (PT-SP) por quebra de decoro parlamentar.

Por causa da decisão, ele, que havia sido eleito em 2002 para um mandato na Casa, acabou ficando inelegível até o fim do seu mandato em fevereiro de 2007 e pelos oito anos seguintes — até 2015.

 

Congresso analisará vetos

 

Os vetos do presidente serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão ainda a ser marcada. Deputados e senadores poderão manter ou derrubar a decisão de Lula.

O relator do projeto na Câmara, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), avalia que não há, neste momento, clima para a derrubada de veto.

Segundo o parlamentar, os congressistas não devem colocar a digital em um assunto polêmico, com possível repercussão na opinião pública e às vésperas de um ano eleitoral, principalmente após as repercussões negativas com a PEC da Blindagem.

🔎Para derrubar o veto, são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores.

Um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o advogado Marlon Reis, disse que "foram mantidos todos os pontos mais graves do projeto". Ele classificou como "péssima" a justificativa apresentada pelo governo para o veto.

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