O empresário paraibano James Miranda Lemos foi condenado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, por envolvimento com os atos antidemocráticos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023. A decisão do magistrado foi expedida nesta quarta-feira (30).
Em sua decisão, o ministro afirma que em virtude do trânsito em julgado da ação penal que tinha o paraibano dentre os réus, devem ser cumpridas as penas restritivas de direitos. Segundo o ministro, ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de João Pessoa caberá a competência para executar as ações penais impostas e encaminhar mensalmente relatório circunstanciado do cumprimento da pena por parte do condenado. Também foi determinada a retirada de um equipamento de monitoramento eletrônico.
O empresário também terá de pagar uma multa de 20 dias-multa, com cada dia sendo equivalente a meio salário mínimo vigente à época dos fatos. Ainda segundo a determinação do ministro Alexandre de Moraes, caberá Procuradoria-Geral da República junto à Vara de Execução Criminal a execução da multa.
As penas aplicadas a James são:
Prestação de serviços à comunidade: 225 horas, com mínimo de 30 horas mensais, em local indicado pela Vara de Execuções Penais de João Pessoa/PB.
Curso presencial sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas, dividido em 4 módulos de 3 horas, organizado pelo Ministério Público Federal.
Proibição de sair da comarca de residência até o fim da pena.
Proibição de usar redes sociais até o fim da pena.
Suspensão dos passaportes brasileiros em nome do condenado.
Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se houver.
20 dias-multa, sendo cada dia equivalente a meio salário mínimo vigente à época dos fatos.