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Empresário paraibano é condenado pelo STF por envolvimento com atos do 8 de janeiro

Por Anderson Costa - Wscom    Quarta-Feira, 30 de Abril de 2025


O empresário paraibano James Miranda Lemos foi condenado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, por envolvimento com os atos antidemocráticos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023. A decisão do magistrado foi expedida nesta quarta-feira (30).

Em sua decisão, o ministro afirma que em virtude do trânsito em julgado da ação penal que tinha o paraibano dentre os réus, devem ser cumpridas as penas restritivas de direitos. Segundo o ministro, ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de João Pessoa caberá a competência para executar as ações penais impostas e encaminhar mensalmente relatório circunstanciado do cumprimento da pena por parte do condenado. Também foi determinada a retirada de um equipamento de monitoramento eletrônico.

O empresário também terá de pagar uma multa de 20 dias-multa, com cada dia sendo equivalente a meio salário mínimo vigente à época dos fatos. Ainda segundo a determinação do ministro Alexandre de Moraes, caberá Procuradoria-Geral da República junto à Vara de Execução Criminal a execução da multa.

 

As penas aplicadas a James são:

Penas Restritivas de Direitos:

  1. Prestação de serviços à comunidade: 225 horas, com mínimo de 30 horas mensais, em local indicado pela Vara de Execuções Penais de João Pessoa/PB.

  2. Curso presencial sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas, dividido em 4 módulos de 3 horas, organizado pelo Ministério Público Federal.

  3. Proibição de sair da comarca de residência até o fim da pena.

  4. Proibição de usar redes sociais até o fim da pena.

  5. Suspensão dos passaportes brasileiros em nome do condenado.

  6. Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se houver.

Pena de Multa:

  • 20 dias-multa, sendo cada dia equivalente a meio salário mínimo vigente à época dos fatos.

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